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TRE forma maioria para liberar candidatura de Cícero ao Governo

Quatro dos seis desembargadores julgaram improcedente a ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral

paraibadagente por paraibadagente
04/09/2026
in Destaques, Notícias, Política
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Cícero rebate críticas de Efraim, cita liderança nas pesquisas e dispara: “Apresente algo que mereça confiança”
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) formou maioria para julgar improcedente a ação de impugnação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e liberar a candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), ao Governo da Paraíba. Quatro dos seis desembargadores já votaram em favor do deferimento do registro

Mês passado o MPE contestou a candidatura de Cícero e entrou com uma ação de impugnação junto à Justiça Eleitoral. O pedido tem por base as investigações da Operação Território Livre, que apurou um possível aparelhamento de uma facção ligada ao tráfico na gestão municipal pessoense.

O julgamento começou na última quarta-feira. O relator do processo, o desembargador Rodrigo Marques, deu seu parecer pela improcedência da impugnação e, por conseguinte, pelo deferimento da candidatura de Cícero. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Kéops de Vasconcelos.

A desembargadora Giovanna Mayer, por sua vez, divergiu do relator e votou pela procedência da ação de impugnação e consequente indeferimento.

Um pedido de vista feito pelo desembargador Rodrigo Clemente adiou os votos dele e dos desembargadores Helena Fialho e João Benedito para esta sexta-feira.

Na sessão de hoje, com o julgamento retomado, tanto Rodrigo Clemente quanto Helena Fialho acompanharam o relator, formando maioria em favor de Cícero.

O desembargador João Benedito, porém, fez um novo pedido de vista, suspendendo o julgamento. A análise será retomada na sessão da próxima quarta-feira (9).

A ação de impugnação

A ação do MPE têm por base as investigações da Operação Território Livre, que apurou um possível aparelhamento de uma facção ligada ao tráfico na gestão municipal pessoense. Para os procuradores, o artigo 97 da Constituição Federal impede, mesmo sem julgamento anterior, candidaturas que sejam integrantes ou apoiadas por grupos armados.

Jornal da Paraíba

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