A empresária Daiana Schuinsekel de Almeida, que torturou e matou coelhos e pintinhos esmagando-os com os pés e as mãos, confessou na delegacia que vendia os vídeos com a finalidade de excitação sexual. Ela não pôde ser presa nessa quinta-feira (28/5) por causa de uma brecha na Lei Sansão, que prevê a pena de prisão apenas para maus-tratos contra cães e gatos.
Em depoimento, ao qual o Metrópoles teve acesso, Daiana confirmou que gravava vídeos no período de 2020 a 2021, mas ressaltou que parou com o conteúdo. Ela declarou que se arrependeu em ter entrado no mercado de pornografia envolvendo animais e da prática do “zoosadismo”.
A mulher gravava vídeos matando os bichinhos e vendia o conteúdo em plataformas semelhantes ao Discord para pessoas de países da Europa. Imagens obtidas pela reportagem (veja acima) mostram a empresária apertando pintinhos com as mãos e pisando em coelhos com um salto alto. A suspeita comercializava as gravações por valores que variavam de 20 a 50 euros, a depender do conteúdo.
Ela foi levada à delegacia, nessa quinta-feira (28/5), após ser alvo de um mandado de busca e apreensão em um endereço na Bela Vista, no centro da capital paulista. Ela foi reconhecida por conta de uma tatuagem e teve os sapatos usados nos vídeos de tortura apreendidos, como prova dos crimes atribuídos à empresária.
Entenda a lei
A principal legislação que protege os animais no Brasil é a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), a qual define que praticar abuso, ferir, mutilar ou envenenar qualquer animal é crime. Porém, a norma prevê pena apenas de detenção (que pode ser cumprida em regime aberto) e multa.
Para fortalecer a punição da legislação, a Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020) foi criada com uma pena de prisão de 2 a 5 anos para criminosos que cometem maus-tratos contra cães e gatos. A norma, contudo, não abrange os outros animais.
No caso de Daiana, portanto, ela não foi detida ou presa, porque cometeu o crime contra coelhos e pintinhos, não contra gatos e cachorros.
Segundo Felipe Becari (Podemos-SP), deputado federal e ativista ligado à causa animal, a lei atual está desatualizada e prevê “uma pena ridícula, uma piada de mau gosto com todos os brasileiros”.
Além do crime contra os animais, Becari alerta para o perfil psicológico por trás desses vídeos de tortura comercializados. Ele classifica a prática como “zoo-sadismo”, onde o criminoso sente excitação e prazer no sofrimento de seres indefesos para demonstrar dominância, e aponta possível evolução da violência contra seres humanos.
“Animais hoje são parte da nossa família, quem comete crueldade contra animais é capaz, e geralmente evolui, para uma crueldade contra seres humanos”, criticou.
Projeto quer tornar maus-tratos contra animais como crime hediondo
O Projeto de Lei (PL) nº 2.475/2025, do qual o deputado federal Felipe Becari é um dos autores, quer classificar os maus-tratos contra animais, com resultado morte, como crime hediondo. A proposta busca classificar o crime como violação de maior repulsa social e exigir cumprimento de pena em regime fechado.
Ele tramita em regime de urgência e aguarda apenas ser pautado para entrar em votação. O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) e endurece as punições, proibindo fiança e impondo regime fechado.
“A causa animal e todos nós que nos dedicamos por ela há décadas. Precisamos que o Projeto de Lei do crime hediondo seja votado com a urgência que a violência e a crueldade que atinge os animais exige. Não aguentamos mais ver criminosos saindo pela porta da frente das delegacias antes mesmo de concluirmos um simples Boletim de Ocorrência. Essa é a nossa realidade. E isso precisa mudar agora. Essa é uma demanda da sociedade, que não pode mais esperar”, enfatizou o deputado federal.
Metrópoles


















