A liberdade de expressão não pode ser confundida com o direito de perseguir profissionais por suas convicções políticas. Foi justamente essa discussão que chegou à Justiça do Trabalho da Paraíba após declarações do empresário do setor artístico Francinaldo Bandeira, que anunciou publicamente que deixaria de contratar artistas identificados como contrários ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
A manifestação ocorreu em vídeo publicado no Instagram, no dia 26 de outubro, após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, que terminou com a vitória de Lula (PT) sobre Flávio Bolsonaro (PL).
“Esses artistas que são anti-Bolsonaro, não se preocupem, eu nunca mais contrato vocês”, declarou o empresário.
A repercussão levou o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) a ingressar com uma ação civil pública. A Justiça determinou que Bandeira retirasse o conteúdo de todas as plataformas sob sua administração no prazo de quatro horas após ser intimado.
Ex-presidente da associação carnavalesca Via Folia, de João Pessoa, e representante do bloco Vumbora, Francinaldo também ficou proibido de estimular outros empresários a discriminar trabalhadores em razão de suas posições políticas.
A decisão estabelece restrições a manifestações que incentivem a não contratação, demissão, perseguição ou qualquer forma de prejuízo profissional motivado por preferências partidárias, inclusive por meio de publicações e compartilhamentos nas redes sociais.
O descumprimento das determinações poderá resultar em multa de R$ 10 mil.
Na tarde desta sexta-feira (6), o vídeo já não estava disponível nas plataformas do empresário. Em manifestação encaminhada à Rede Paraíba, Francinaldo afirmou que respeitará a decisão judicial e que pretende cumprir a medida para “apaziguar os ânimos”.
QUANDO A DIVERGÊNCIA POLÍTICA AMEAÇA O DIREITO AO TRABALHO
O episódio levanta um questionamento que ultrapassa as disputas entre direita e esquerda: pode um profissional ser impedido de trabalhar simplesmente porque pensa diferente de quem o contrata?
A liberdade de opinião é um direito assegurado pela Constituição, assim como a proteção contra práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
O caso evidencia a necessidade de distinguir posicionamentos políticos legítimos de condutas que possam resultar em perseguição profissional.
Em uma democracia, empresários, artistas e trabalhadores têm o direito de defender suas ideias. O que não pode ser ignorado é que divergências partidárias não devem se transformar em instrumentos de intimidação ou exclusão do mercado de trabalho.
Afinal, o talento de um artista deve ser avaliado por sua capacidade profissional ou pelo candidato em quem votou?
Paraíba da Gente — Informação com responsabilidade.












