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Polícia prende foragido por fraudes durante a pandemia de Covid-19 em Campina Grande

Homem de 30 anos estava foragido após descumprir as condições do monitoramento eletrônico e também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo.

paraibadagente por paraibadagente
21/10/2026
in Destaques, Notícias, Policial
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Polícia prende foragido por fraudes durante a pandemia de Covid-19 em Campina Grande
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Um homem de 30 anos, que não teve a identidade divulgada, condenado por fraudes no Auxílio Emergencial e porte ilegal de arma de fogo, foi preso nesta terça-feira (20), no bairro Estação Velha, em Campina Grande, no Agreste da Paraíba. Segundo a Polícia Civil, ele era considerado foragido após descumprir as medidas do monitoramento eletrônico.

A pena unificada é de seis anos, cinco meses e dez dias de reclusão, resultado de duas condenações definitivas. A primeira foi proferida pela Justiça Federal por estelionato majorado, cometido 28 vezes entre maio e junho de 2020, durante a pandemia de Covid-19, em fraudes relacionadas ao Auxílio Emergencial. Segundo a Polícia Civil à TV Paraíba, cada benefício variava entre R$ 600 e R$ 1.200, e o valor total das fraudes chegou a quase R$ 20 mil. Ainda de acordo com a polícia, o homem foi condenado a ressarcir os valores, e as vítimas são de diferentes estados.

Já a segunda condenação foi determinada pela Justiça Estadual, por porte ilegal de arma de fogo, com pena de dois anos de reclusão. De acordo com os registros processuais, o homem foi preso em flagrante em novembro de 2020, no bairro do Tambor, em Campina Grande. Na ocasião, ele estava com um revólver calibre .38 municiado, escondido dentro de um veículo.

Após a prisão, o condenado foi levado à unidade policial para os procedimentos legais e ficou à disposição da Justiça para audiência de custódia e posterior encaminhamento ao sistema prisional.

A prisão foi realizada pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Campina Grande (DHPP), em cumprimento a um mandado expedido pela 2ª Vara Regional de Execuções Penais do município. A Justiça determinou o retorno do condenado ao regime fechado.

 

Com Jornal da Paraíba

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