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Justiça Eleitoral manda Meta remover comentários de ataque contra perfil de Veneziano, mas nega participação de Nabor

paraibadagente por paraibadagente
03/10/2026
in Destaques, Notícias, Política
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Justiça Eleitoral manda Meta remover comentários de ataque contra perfil de Veneziano, mas nega participação de Nabor
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A Justiça Eleitoral da Paraíba determinou que a Meta, responsável pelo Facebook e Instagram, remova comentários considerados inautênticos de cinco publicações do perfil do candidato ao Senado Veneziano Vital do Rêgo no Instagram. A decisão é da juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral Renata Barros de Assunção Paiva e foi proferida nesta sexta-feira (2), a dois dias do primeiro turno.

A representação foi apresentada pela coligação Juntos para a Paraíba Dar o Próximo Passo, que relatou um ataque coordenado contra o perfil de Veneziano. Segundo a ação, cerca de 300 comentários negativos foram publicados em cada uma das cinco postagens mais recentes por contas com características consideradas suspeitas. A documentação apontou publicações em intervalos de segundos, repetição de emojis e caracteres e perfis sem conteúdo autoral ou identificação.

Ao analisar o material apresentado, a magistrada afirmou que os elementos reunidos indicam “fortes indícios de comportamento não espontâneo e de possível amplificação artificial da repercussão da propaganda eleitoral”. O relatório técnico apresentado pela plataforma Verifact registrou a integridade dos dados, códigos hash, imagens das publicações e URLs de perfis e comentários.

A decisão, porém, delimitou o alcance das provas. Segundo Renata Barros, o relatório “não identifica quem administra as contas, não certifica que todos os perfis sejam falsos ou automatizados e não demonstra, por si só, que sejam operados por uma mesma estrutura ou que tenha havido contratação de engajamento”. Para a juíza, essas informações dependem de dados que não estão disponíveis publicamente.

A Meta terá seis horas, a partir da intimação, para retirar os comentários dos perfis individualizados na ação e nas provas anexadas. Antes da remoção, a empresa deverá preservar integralmente o conteúdo, os metadados e os registros técnicos relacionados às mensagens. A plataforma também deverá informar, em até 24 horas, se seus mecanismos internos identificaram comportamento inautêntico ou automatizado.

No mesmo prazo de 24 horas, a Meta deverá fornecer os dados cadastrais disponíveis e registros de acesso das contas envolvidas, incluindo endereços de IP, portas lógicas e datas e horários em UTC/GMT. A determinação considera especificamente os comentários publicados entre 10h e 10h30 de 2 de outubro de 2026 nas cinco publicações indicadas no processo.

A juíza também analisou alegações de uma possível operação de comentários elogiosos em favor do candidato Nabor Wanderley. Nesse ponto, a liminar foi negada. A magistrada considerou insuficientes os elementos apresentados e destacou que não havia comprovação, neste momento, de que Nabor tivesse participado, determinado, contratado ou anuído com as mensagens. “A tutela de urgência deve restringir-se estritamente às postagens atacadas do perfil do candidato representante Veneziano Vital do Rêgo”, decidiu.

Em caso de descumprimento injustificado das determinações, foi fixada multa diária de R$ 20 mil. Os representados deverão ser notificados para apresentar defesa em 48 horas, e, posteriormente, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer.

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