O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria, na noite desta sexta-feira (2), para barrar a candidatura do ex-prefeito de João Pessoa Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba, no recurso do Ministério Público Eleitoral que questiona o registro por suposta utilização da estrutura de uma facção criminosa em benefício de seu projeto político-eleitoral. A ministra Estela Aranha apresentou o quarto voto pelo indeferimento do registro.
Estela acompanhou o relator, Ricardo Villas Bôas Cueva. Também já haviam votado pelo provimento do recurso do MPE os ministros Floriano de Azevedo Marques Neto e Dias Toffoli. Com quatro votos no mesmo sentido entre os sete integrantes do colegiado, foi formada maioria pelo indeferimento da candidatura. Mais cedo, André Mendonça havia apresentado pedido de vista.
No voto que abriu a divergência em relação à decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia deferido o registro, Cueva sustentou que os elementos reunidos no processo demonstram, para fins eleitorais, que Cícero foi beneficiado pela atuação da facção nas eleições de 2020 e 2024. O relator cita investigações e tratativas atribuídas à filha do candidato, Janine Lucena, e à ex-primeira-dama Lauremília Lucena com integrantes da organização.
“O que resta demonstrado nos autos é a extração de vantagens eleitorais pelo pretenso candidato em troca de benefícios que só poderiam ser oferecidos por pessoa na condição de autoridade, negociados por familiares de seu núcleo mais íntimo”, escreveu Cueva. Para o ministro, não se trata de “mero proveito eleitoral reflexo, mas da utilização da estrutura da organização criminosa como instrumento do próprio projeto político-eleitoral”.
Com informações de Wallison Bezerra

















