No Result
View All Result
1 de outubro de 2026
Paraíba da Gente
Advertisement
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Web Rádio
  • Web TV
  • Sobre
  • Contato
  • Login
No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Web Rádio
  • Web TV
  • Sobre
  • Contato
No Result
View All Result
Paraíba da Gente
No Result
View All Result

Segunda parcela do 13º salário será paga mais cedo em 2026

Trabalhadores devem receber a parte final do benefício até 18 de dezembro, já com descontos de INSS e Imposto de Renda

paraibadagente por paraibadagente
01/10/2026
in Destaques, Notícias
0
Paraíba registra movimentação de mais de R$ 183 bilhões em transações via PIX desde 2020
400
SHARES
2.4k
VIEWS
WhatsAppFacebook

Os trabalhadores com carteira assinada vão receber a segunda parcela do 13º salário mais cedo em 2026. O prazo legal termina em 20 de dezembro, que neste ano cai em um domingo. Por isso, o pagamento deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.

O 13º salário é calculado com base na remuneração integral do trabalhador. Para chegar ao valor, o salário é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano.

Também entram no cálculo as horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, além de comissões.

A primeira parcela corresponde à metade do valor total do benefício e é paga sem descontos. Já a segunda parcela sofre os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. Por isso, o valor recebido em dezembro costuma ser menor.

Quem tem direito ao 13º salário?

Tem direito ao 13º salário o trabalhador com carteira assinada que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Nesse caso, o período é considerado para o cálculo da gratificação.

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício.

Por outro lado, quem tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês poderá ter descontada do 13º a fração de 1/12 correspondente ao período.

O trabalhador demitido por justa causa não tem direito ao benefício.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a base de cálculo considera o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, referente ao mês de dezembro. Em caso de dispensa, é considerado o salário do mês do acerto da rescisão contratual.

Qual é o prazo para o pagamento?

O empregador não precisa pagar todos os funcionários no mesmo dia. A legislação permite que a primeira parcela seja paga entre fevereiro e novembro, respeitando o prazo estabelecido para o pagamento.

A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro. Como a data cai em um domingo em 2026, o pagamento deve ocorrer na sexta-feira, 18 de dezembro.

Como calcular o 13º salário?

(Foto: Divulgação / Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Para calcular o benefício, o trabalhador deve considerar o salário bruto, multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano e dividir o resultado por 12.

Quem trabalhou durante os 12 meses do ano terá direito ao equivalente a um salário bruto de 13º, antes dos descontos.

Exemplo

Um trabalhador que recebe R$ 3 mil e trabalhou durante todo o ano terá direito a R$ 3 mil de 13º salário bruto.

A primeira parcela será de R$ 1,5 mil. Na segunda parcela, serão aplicados os descontos previstos em lei.

Desconto do INSS

A contribuição ao INSS para trabalhadores contratados pelo regime CLT segue uma tabela progressiva. As alíquotas variam conforme a faixa salarial.

  • Até R$ 1.621: alíquota de 7,5%.
  • De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%, com dedução de R$ 24,32.
  • De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%, com dedução de R$ 111,40.
  • De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%, com dedução de R$ 198,49.

Desconto do Imposto de Renda

O Imposto de Renda também pode ser descontado da segunda parcela do 13º salário, conforme a faixa de renda.

  • Até R$ 2.428,80: não há desconto.
  • De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%, com dedução de R$ 182,16.
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%, com dedução de R$ 394,16.
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%, com dedução de R$ 675,49.
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%, com dedução de R$ 908,73.
Previous Post

Trump diz acompanhar as eleições do Brasil “muito de perto”

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Paraíba da Gente

© 2025 Paraíba da gente - Monteiro - PB .

  • Início
  • Sobre
  • Contato

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Rádio
  • Contato
  • Sobre
  • Login

© 2025 Paraíba da gente - Monteiro - PB .