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Lei Seca: saiba em quais estados é proibido beber no 1º turno das eleições

Levantamento mostra diferentes regras sobre a Lei Seca entre estados e municípios para o primeiro turno, em 4 de outubro

paraibadagente por paraibadagente
30/09/2026
in Destaques, Notícias
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A Lei Seca será adotada de forma diferente nos estados durante o primeiro turno das Eleições 2026, que ocorre no domingo (4/10). Como não há uma regra nacional que determine a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação, cada estado pode definir se haverá restrição e quais serão os horários e locais abrangidos pela medida.

Segundo levantamento feito, haverá restrição em Alagoas, Maranhão, Pará e Piauí, além de regras específicas em municípios da Bahia, de Goiás e do Tocantins (veja mais abaixo).

Em outros estados, como Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Paraná, São Paulo, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, não haverá restrição geral.

Entenda a Lei Seca nas eleições

  • A Lei Seca eleitoral é uma restrição temporária à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o período de votação. A medida busca preservar a ordem pública e evitar situações que possam interferir no andamento do pleito.
  • Não há uma Lei Seca nacional. A Justiça Eleitoral e os órgãos de segurança podem estabelecer regras para cada estado, município ou zona eleitoral, por meio de portarias e outras determinações.
  • As regras podem variar bastante. Em algumas localidades, a restrição vale apenas durante o domingo de votação; em outras, começa no sábado e pode durar até o fim do domingo.
  • A proibição pode envolver venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas. Dependendo da determinação local, também podem existir restrições a festas, shows e outros eventos durante o período.
  • Quem descumprir a determinação pode ser responsabilizado, conforme a regra estabelecida pela autoridade local.

Até o fechamento desta reportagem, Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe não haviam informado uma definição estadual. As autoridades locais ainda podem estabelecer regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. Por isso, os eleitores devem acompanhar eventuais novas determinações antes da votação.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Veja as regras da Lei Seca de cada estado:

Alagoas

A Secretaria de Estado da Segurança Pública proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas das 3h às 18h de domingo (4/10). A restrição vale para hotéis, bares, restaurantes, estabelecimentos similares e vendedores ambulantes.

Bahia

Não há uma regra única para todo o estado. Portarias de zonas eleitorais estabeleceram restrições em 11 municípios, com regras para o primeiro turno e também para eventual segundo turno. As medidas abrangem municípios como Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro, Várzea Nova, Aiquara, Dário Meira, Itagi, Itagibá, Ibotirama, Paratinga e Morpará.

Goiás

Também há regras definidas por zonas eleitorais, sem uma determinação estadual única. Em Valparaíso de Goiás e Cidade Ocidental, a venda de bebidas alcoólicas será proibida das 19h de sábado (3/10) às 18h de domingo (4/10). Em Cocalzinho, a restrição será da 0h às 18h de domingo. Em Anápolis, não haverá Lei Seca.

Maranhão

A Secretaria de Estado da Segurança Pública determinou a proibição da venda, do fornecimento e do consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado da 0h às 22h de domingo (4/10). A medida vale para locais públicos ou de acesso público.

Mato Grosso do Sul

Não haverá Lei Seca no primeiro turno. A venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão liberados em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais durante o domingo (4/10). A decisão mantém a regra adotada no pleito de 2024.

Minas Gerais

Não haverá restrição à comercialização, à distribuição e ao fornecimento de bebidas alcoólicas durante as eleições de 2026.

Pará

A Polícia Civil proibiu a venda, a distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas da 0h às 18h de domingo (4/10) em todo o estado. A regra alcança bares, restaurantes, lanchonetes, distribuidoras, lojas de conveniência, boates, vendedores ambulantes e outros estabelecimentos. Também está proibido o fornecimento gratuito de álcool.

Paraíba

O TRE-PB informou que, até o momento, não há intenção de adotar a Lei Seca no estado.

Paraná

A Secretaria da Segurança Pública informou que não prevê a adoção da Lei Seca em todo o estado. A decisão considera o histórico dos últimos pleitos e o planejamento das forças de segurança.

Pernambuco

Não há previsão de adoção da Lei Seca nas eleições deste ano.

Piauí

A venda e a compra de bebidas alcoólicas estarão proibidas da 0h às 18h de domingo (4/10). A medida vale em todo o estado e abrange bares, restaurantes, supermercados, mercearias, estabelecimentos similares e locais públicos.

Rio de Janeiro

Não haverá uma proibição geral de venda ou consumo de bebidas alcoólicas durante o pleito. O estado não aplica a Lei Seca eleitoral desde 1996.

Rio Grande do Sul

Não haverá Lei Seca. Segundo as informações obtidas, o estado não adota a medida por não haver previsão legal para a restrição.

Santa Catarina

Não haverá restrição geral à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas. A Secretaria de Segurança Pública, porém, ressalta que as forças de segurança continuarão atuando em situações que possam comprometer a ordem pública ou configurar infrações eleitorais.

São Paulo

Até o momento, o TRE-SP informou que não há previsão de adoção da Lei Seca durante o primeiro turno.

Tocantins

As regras são definidas pelas zonas eleitorais. Em Palmas, a venda, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos da 0h às 17h de domingo (4/10). Em Araguaína e Porto Nacional, a restrição começa às 18h de sábado (3/10) e termina às 18h de domingo (4/10). Outras zonas também já publicaram portarias com horários próprios. O TRE-TO prevê expressamente que a decisão sobre a proibição pode ser tomada pelos juízos eleitorais de cada jurisdição.

Distrito Federal

O TRE-DF não solicitou ao Governo do Distrito Federal a adoção da Lei Seca. Segundo o tribunal, não há, até o momento, elementos que justifiquem a medida. A eventual edição de decreto é uma prerrogativa do GDF.

 

 

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