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Governo Lula anuncia fim das bets no Brasil e dá até 5 de outubro para apostadores retirarem dinheiro

A MP também determina a retirada de publicidade, propaganda e ações de marketing das bets, tanto em meios físicos quanto digitais, até as 23h59 de 5 de outubro.

paraibadagente por paraibadagente
25/09/2026
in Destaques, Notícias
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Governo Lula anuncia fim das bets no Brasil e dá até 5 de outubro para apostadores retirarem dinheiro
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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta sexta-feira (25) a proibição das apostas esportivas e dos jogos virtuais on-line no Brasil. A medida será formalizada por uma Medida Provisória (MP), assinada por Lula, e prevê o bloqueio das plataformas a partir de 6 de outubro. Até lá, os apostadores terão prazo para retirar os valores que ainda estiverem disponíveis nas contas.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, novos aportes nas plataformas serão proibidos a partir da publicação da MP. Os sites e aplicativos permanecerão disponíveis apenas para que os usuários façam o resgate dos saldos remanescentes. O prazo para a retirada voluntária vai até 23h59 do dia 5 de outubro. A partir do dia seguinte, as plataformas deverão sair do ar.

O cronograma divulgado pelo governo prevê que, entre 7 e 8 de outubro, as empresas de apostas informem aos bancos responsáveis pelos pagamentos os valores existentes nas contas de cada apostador. Entre 9 e 14 de outubro, deverá ocorrer a devolução integral dos saldos. A partir de 14 de outubro, nos casos em que houver impedimento para o recebimento, a Caixa Econômica Federal deverá intermediar a devolução dos valores.

Veja o cronograma

  • Até 5 de outubro, às 23h59: apostadores poderão retirar voluntariamente os saldos;
  • A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
  • 7 e 8 de outubro: bets informarão aos bancos os valores existentes nas contas por CPF;
  • 9 a 14 de outubro: período previsto para devolução dos saldos;
  • A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar a devolução em casos de impedimento.

A MP também determina a retirada de publicidade, propaganda e ações de marketing das bets, tanto em meios físicos quanto digitais, até as 23h59 de 5 de outubro. O mesmo prazo será aplicado à retirada das marcas de apostas presentes em contratos de patrocínio.

Além da MP, o governo pretende encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para estabelecer punições criminais relacionadas às apostas. A proposta prevê pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa, para quem explorar ou operar apostas de quota fixa. As mesmas penas poderão atingir quem oferecer, receber, registrar, intermediar, disponibilizar ou administrar canais e estabelecimentos de apostas.

O projeto também prevê punições para outras atividades relacionadas às bets. A divulgação de publicidade para incentivar apostas poderá resultar em dois a quatro anos de reclusão e multa, assim como o recrutamento de apostadores ou a monetização desse tipo de publicidade. O texto, porém, exclui conteúdos de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica.

Também poderão ser criminalizados o fornecimento, a comercialização ou a segmentação de dados pessoais para direcionar publicidade de apostas e a facilitação de transações financeiras relacionadas às plataformas. No caso de apostas envolvendo jogos virtuais on-line, como os chamados cassinos digitais, a proposta prevê aumento de um terço da pena aplicável à exploração ou operação dessas atividades.

O governo afirma que as medidas fazem parte de um pacote voltado ao combate ao endividamento das famílias brasileiras. A ofensiva contra as apostas ocorre na reta final do primeiro turno das eleições de 2026 e depois de uma sequência de críticas feitas por Lula ao setor. Nesta semana, durante discurso na Assembleia Geral da ONU, o presidente afirmou que as plataformas transformam “vício em lucro” e estariam “destruindo lares”.

A criminalização das condutas relacionadas às bets será tratada por projeto de lei porque a Constituição Federal não permite que uma medida provisória trate de matéria de direito penal. Assim, enquanto a MP trata da proibição e do encerramento das atividades, as novas penas dependerão da análise e eventual aprovação pelo Congresso.

PARAÍBA DA GENTE COM INFORMAÇÕES FONTE 83

 

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