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Justiça da Paraíba nega a mulher de Luva de Pedreiro autorização para usar imagem do filho em publis

paraibadagente por paraibadagente
13/09/2026
in Destaques, Notícias, Polêmica
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Justiça da Paraíba nega a mulher de Luva de Pedreiro autorização para usar imagem do filho em publis
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A Justiça da Paraíba rejeitou a tentativa da influenciadora Távila Gomes de obter autorização para explorar comercialmente a imagem do filho, de dois anos, em publicações nas redes sociais.

A decisão foi tomada pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto, da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O processo tramita em segredo de Justiça.

A influenciadora, que tem cerca de 300 mil seguidores, buscava um alvará judicial que permitisse a utilização da imagem da criança em publis, campanhas patrocinadas e programas de monetização oferecidos pelas plataformas digitais.

Távila é namorada de Iran de Santana Alves, conhecido como Luva de Pedreiro, com quem tem o filho. Na ação, a defesa sustentou que a participação do menino ocorreria de maneira incidental e coadjuvante no conteúdo relacionado à rotina de maternidade publicado pela influenciadora.

Também foi proposta a retenção de parte dos valores obtidos com as publicações em benefício da criança, com previsão de utilização futura, inclusive para despesas relacionadas aos estudos.

Juiz rejeita argumento de representação artística

Para o magistrado, porém, a exposição habitual da intimidade de uma criança com finalidade de gerar receita publicitária e engajamento comercial não pode ser enquadrada na exceção de representação artística prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A dignidade da criança e o seu direito a um desenvolvimento biopsicossocial livre de pressões mercado lógicas são bens indisponíveis e impenhoráveis. A utorização judicial pretendida constituiria autêntica legitimação esta tal de uma relação de trabalho indireta e contínua, travestida de exibição de afeto doméstico, burlando a cláusula pétrea de proibição do trabalho infantil”, diz trecho da decisão.

A sentença classifica a prática como sharenting comercial e exploração econômica de incapaz. Na avaliação apresentada no documento, esse tipo de exposição é incompatível com as garantias constitucionais de proteção à infância.

Processo tramita sob sigilo

Embora o processo esteja protegido por segredo de Justiça, informações sobre a decisão foram obtidas pelo Metrópoles.

A reportagem procurou o advogado e a assessoria de Távila Gomes para obter um posicionamento sobre a decisão, mas não recebeu resposta até o fechamento. O espaço permanece aberto para manifestação.

 

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