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Sobe para 55 o número de candidaturas impugnadas na Paraíba

Maioria dos casos está relacionada a falhas na apresentação de documentos necessários.

paraibadagente por paraibadagente
29/08/2026
in Destaques, Notícias, Política
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Justiça Eleitoral já registrou candidaturas em 17 municípios do Cariri
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Aumentou para 55 o número de impugnações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra registros de candidaturas nas eleições deste ano, na Paraíba. A maioria dos casos está relacionada à falta de documentos relacionados à desincompatibilização de cargos públicos.

Em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na ultima quinta-feira (27), o procurador regional eleitoral Marcos Queiroga alertou para as dificuldades em analisar esses processos em razão do não cumprimento dos requisitos legais.

“Em muitas situações os candidatos e partidos foram omissos, sem informar a existência de vínculos, sem demonstrar a desincompatibilização, e são situações que geram inelegibilidade”, informou.

Até o último levantamento oficial, divulgado em 18 de agosto, eram 39 impugnações, mas uma apuração da reportagem mostra que o número de casos aumentou.

Ao todo, foram registradas 443 candidaturas nas eleições de 2026, na Paraíba, sendo que o TRE-PB já deferiu 254 postulações. Em outros 12 casos houve renúncias, 2 indeferimentos em prazo para recurso, um indeferimento e um cancelamento. As demais seguem em análise.

Nos casos em que os candidatos apresentaram, posteriormente, as informações necessárias, o próprio MPE voltou atrás e pediu o deferimento das candidaturas, como é o caso da candidata a deputada estadual Olívia Mota (Republicanos).

O que é a impugnação?

A impugnação é o instrumento utilizado para levar à Justiça Eleitoral situações em que o MP Eleitoral identifica possível descumprimento das condições exigidas pela legislação para que uma pessoa possa concorrer.

A apresentação da impugnação não significa que a candidatura já tenha sido indeferida. Cabe à Justiça Eleitoral analisar os argumentos, assegurar o direito de defesa e decidir se o registro será ou não concedido.

Entre os motivos apresentados pelo MP Eleitoral estão ausência de quitação eleitoral, falta de comprovação do afastamento de cargo ou função pública no prazo previsto em lei, a chamada desincompatibilização, rejeição de contas públicas, inelegibilidade por parentesco, questões relacionadas à situação de militares da ativa e outras hipóteses previstas na legislação eleitoral.

Com Jornal da Paraíba

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