O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (18) a ação penal contra o pastor Silas Malafaia por supostas ofensas ao comandante do Exército, general Tomás Paiva. Com isso, abre-se o prazo para a fase de instrução processual, em que são colhidos depoimentos e provas para embasar a decisão de mérito.
Em abril, a Primeira Turma o tornou réu por injúria, após um empate que deixou de fora o delito de calúnia. O ministro Cristiano Zanin interrompeu o julgamento por pouco mais de um mês ao pedir destaque e, na retomada, divergiu de Moraes. Para Zanin, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não conseguiu demonstrar que o pastor atribuiu ao militar um “fato definido como crime”, o que é exigido para a configuração da calúnia. Seu voto foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
“Embora haja referência ao Alto Comando do Exército, que também é composto pelo comandante do Exército, o Comandante Tomás, entendo que a referência foi sobremaneira genérica ao Alto Comando do Exército – genérica tanto em relação à pessoa como também em relação a um fato específico definido como crime”, diz um trecho do voto.
À Gazeta do Povo, Malafaia lembrou que não citou Paiva e apontou para editoriais dos jornais Folha de São Paulo e Estado de São Paulo que contestam a ação. A Folha argumenta que o Supremo, com a ação “tornou-se comitê de acerto de contas”, enquanto o Estadão fala em “permanente estado de exceção” e classifica o processo como um “compêndio das ilegalidades cometidas pelo império da lei do mais forte”.
Moraes viu acusação de prevaricação na expressão “cambada de omissos”
Durante sua fala em um discurso na Avenida Paulista, ocorrido em 6 de abril de 2025, Malafaia se referiu aos generais de quatro estrelas do Alto Comando do Exército como “frouxos” e “covardes”, expressões que fundamentaram a acusação de injúria. Em outro trecho, sem citar nomes, classificou a cúpula como “cambada de omissos”. A PGR defendeu que o termo imputa a Paiva o crime comum de prevaricação e o crime militar de covardia.
Para Moraes, a expressão é equivalente a prevaricação, definida pelo Código Penal como “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Zanin, no entanto, manteve sua posição. O magistrado afirmou que, como não cabia ao Exército tomar qualquer providência em relação a decisões do Supremo, não haveria margem para falar em omissão. O ministro também argumentou que a imputação era genérica e não especificou o alvo.
Em sua defesa, Malafaia lembra que nunca foi uma autoridade pública e que, por isso, não deveria ser julgado no Supremo. Sobre o teor das acusações, ele afirma que usou legitimamente sua liberdade de expressão e chama a denúncia de “absurda”, uma vez que Tomás Paiva não é citado em nenhum trecho do discurso.
Paraíba da Gente com informações Metrópoles

















