O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero contra mulheres mesmo fora do contexto doméstico, familiar ou de relação afetiva.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Os 10 ministros que participaram do julgamento votaram pela ampliação da aplicação das medidas protetivas, e o entendimento deverá ser seguido pela Justiça em casos semelhantes.
As medidas poderão ser aplicadas em situações como assédio, perseguição e sequestro, desde que seja reconhecido que a violência foi motivada por questões de gênero, independentemente da existência de relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.
As medidas protetivas da Lei Maria da Penha são ordens dadas pela Justiça para proteger a mulher em risco, que vão desde o afastamento do agressor da residência e proibição de contato com a vítima à proteção do patrimônio da mulher. Como:
- Afastamento: deixar imediatamente a casa ou local de convivência com a vítima.
- Distância: manter limite mínimo de distância da mulher, dos familiares e das testemunhas.
- Contato proibido: não se comunicar com a vítima por telefone, e-mail ou redes sociais.
- Lugares proibidos: não frequentar locais específicos para evitar qualquer encontro com a vítima, como local de trabalho.

















