O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou Ação de Impugnação contra o registro de candidatura do ex-prefeito Cícero Lucena (MDB) ao Governo do Estado. O processo foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
À semelhança de outras impugnações relacionadas as suspeitas de envolvimento de políticos com aliciamento violento de eleitores e facções criminosas, a ação corre em segredo de justiça.
Em nota, a defesa de Cícero manifestou “absoluta tranquilidade” e tratou a base da impugnação do MPE como “presunção de culpa” e contestou qualquer indício de que “Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa”.
“A relação de que parte a impugnação é desprovida de prova individualizada produzida sob o contraditório e não pode servir para atribuir ao candidato responsabilidade por fatos de terceiros”, sustentam os advogados.
“Diferentemente de situações em que existe processo ou condenação, o candidato não apenas não possui condenação criminal: ele sequer foi denunciado e não figura como réu em ação penal”, ressaltou a defesa.
Impugnações do MPE
Antes de Cícero, o MPE impugnou as candidaturas do ex-prefeito de Cabedelo Vítor Hugo, condenado por relacionamento político-eleitoral com facções criminosas na cidade, além do presidente da Câmara de João Pessoa, Dinho Dowsley (MDB) e da ex-secretária executiva de Saúde da capital, Janine Lucena (MDB), filha de Cícero. Todos foram investigados em 2024 por operações da Polícia Federal e Ministério Público pelas suspeitas de aliciamento violento de eleitores.
Leia a nota da defesa de Cícero Lucena
A defesa de Cícero Lucena, candidato ao Governo do Estado e ex-prefeito de João Pessoa, recebe com absoluta tranquilidade a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
Trata-se de impugnação baseada em presunção de culpa e em interpretação de precedente isolado oriundo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, sem qualquer relação direta com a situação jurídica de Cícero Lucena.
A defesa esclarece que sequer há denúncia contra Cícero em processo criminal. Diferentemente de situações em que existe processo ou condenação, o candidato não apenas não possui condenação criminal: ele sequer foi denunciado e não figura como réu em ação penal.
Em nenhum momento Cícero Lucena participou ou integrou qualquer organização criminosa. A relação de que parte a impugnação é desprovida de prova individualizada produzida sob o contraditório e não pode servir para atribuir ao candidato responsabilidade por fatos de terceiros.
Nas ações mencionadas pelo Ministério Público Eleitoral, Cícero Lucena sequer teve contra si denúncia recebida ou qualquer juízo de culpa. Pensar em sentido contrário violaria o princípio constitucional da presunção de inocência, na tentativa de contornar essa garantia fundamental por meio de alegações ainda não confirmadas em qualquer grau de jurisdição pela Justiça brasileira.
A defesa ressalta, ainda, que os elementos mencionados na impugnação têm sua validade e cadeia de custódia questionadas, razão pela qual não podem receber efeito definitivo sem a necessária análise judicial, com observância do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a defesa de Cícero Lucena reitera sua confiança na Justiça Eleitoral e espera o reconhecimento da plena regularidade de sua candidatura ao Governo do Estado, com o consequente deferimento de seu registro de candidatura.
Com MaisPB

















