Belo Horizonte – A Justiça do Trabalho condenou uma empresa pública a pagar R$ 20 mil a um funcionário que era humilhado pelo supervisor por causa do peso e sofreu retaliações após fazer reclamações no trabalho. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Contagem.
O trabalhador, que atuava como agente de ação social, afirmou que era humilhado pelo supervisor, inclusive na frente de colegas. Segundo ele, após reclamar de problemas no sistema de registro de ponto, também deixou de ser chamado para eventos extras de trabalho.
A empresa negou o assédio e afirmou que não havia provas de perseguição frequente. Também alegou que uma perícia não identificou problemas psicológicos provocados pelo trabalho.
Testemunhas ouvidas no processo, porém, confirmaram os relatos do funcionário. “Já presenciei o autor sendo humilhado pelo supervisor. Estávamos seguindo para um evento quando o autor comentou que precisavam de um colete mais novo, e o supervisor falou: ‘Você não acha que tem que emagrecer não? Você está muito gordo!’”, relatou.
Outra testemunha afirmou ter ouvido o supervisor dizer que o trabalhador “estava acima do peso” e que “não tinha uniforme novo para o corpo avantajado dele”.
As testemunhas também disseram que o funcionário deixou de ser chamado para eventos extras depois de questionar problemas no controle da jornada de trabalho.
Para a Justiça, ficou comprovado que o supervisor humilhava publicamente o funcionário por causa de sua aparência física e o excluía de atividades como forma de retaliação.
Com isso, foi reconhecida a rescisão indireta, situação em que uma falta grave cometida pelo empregador permite ao funcionário encerrar o contrato e receber as verbas trabalhistas como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Além das verbas rescisórias, a empresa terá de pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais.
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