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Saiba como vai funcionar o “Pix Pensão”, sancionado por Lula

O texto foi apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e altera o Código de Processo Civil

paraibadagente por paraibadagente
29/07/2026
in Destaques, Notícias
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Saiba como vai funcionar o “Pix Pensão”, sancionado por Lula
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (29/7) o projeto conhecido como Pix Pensão, que cria um mecanismo de transferência automática da pensão alimentícia para a conta do beneficiário.

O texto foi apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e altera o Código de Processo Civil. A proposta foi aprovada pelo Senado em 7 de julho e encaminhada à sanção presidencial.

Apesar do apelido, a nova lei não menciona expressamente o Pix: determina que o pagamento seja feito por um sistema eletrônico administrado pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.

Na prática, quem tem direito à pensão poderá pedir à Justiça, “em qualquer fase do cumprimento de sentença”, que o valor seja transferido automaticamente todos os meses para sua conta ou para a conta de seu representante legal. A pessoa responsável pelo pagamento poderá indicar a conta bancária que prefere usar para o débito.

Como será o pagamento

Caberá ao juiz ordenar à instituição financeira que realize as transferências nas datas definidas. A determinação judicial deverá informar o valor mensal, a duração dos pagamentos, as contas de débito e de crédito e a forma de atualização da pensão.

A ordem também deverá indicar o índice de correção monetária, os juros cobrados em caso de atraso e as medidas que serão tomadas quando não houver dinheiro suficiente na conta.

O banco terá de informar periodicamente à Justiça se os pagamentos foram cumpridos. Os dados deverão incluir o valor transferido, a data da operação e a eventual cobrança de juros de mora. As informações serão anexadas ao processo.

O que acontece se não houver saldo

Se não houver dinheiro suficiente na conta na data prevista, o banco deverá comunicar a falta de saldo à autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro. A partir daí, outros valores ou ativos da pessoa que deve a pensão poderão ser bloqueados, mas apenas até o limite atualizado da dívida.

O bloqueio também poderá atingir recursos de empresários individuais, mesmo quando o dinheiro estiver ligado à atividade profissional. Ainda assim, a retenção não poderá ultrapassar o valor da pensão atrasada.

A pessoa responsável pelo pagamento poderá contestar o bloqueio. Caso não apresente contestação, ou se o pedido for rejeitado, o valor bloqueado será transformado em penhora. O juiz, então, deverá determinar que o banco transfira o dinheiro para a conta do beneficiário em até 24 horas.

A lei também obriga o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a reunir e divulgar dados sobre processos de pensão alimentícia. As informações deverão preservar a identidade das pessoas envolvidas e poderão orientar a criação e o aprimoramento de políticas públicas.

O Pix Pensão, porém, não começa a valer imediatamente. A lei entrará em vigor um ano depois da publicação oficial, período destinado à adaptação do Judiciário e das instituições financeiras.

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