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Na Paraíba: TCE reprova contas de ex-presidente de Câmara e determina devolução de R$ 17,6 mil

paraibadagente por paraibadagente
28/07/2026
in Destaques, Notícias, Política
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Na Paraíba: TCE reprova contas de ex-presidente de Câmara e determina devolução de R$ 17,6 mil
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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) desaprovou, nesta terça-feira (28), a prestação de contas referente ao exercício de 2024 do ex-presidente da Câmara Municipal de Cacimbas, vereador Erivan Marques de Lima. A decisão foi motivada pela identificação de despesas sem a devida comprovação documental, resultando na imputação de débito no valor de R$ 17,6 mil ao ex-gestor.

O julgamento ocorreu durante sessão da 2ª Câmara do TCE-PB e teve como relator o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que também presidiu os trabalhos em razão da ausência justificada do conselheiro Arnóbio Viana. Conforme o voto aprovado pelos membros do colegiado, as inconsistências encontradas na análise da prestação de contas impediram a aprovação da gestão financeira do Legislativo municipal.

Além da rejeição das contas, o Tribunal determinou que Erivan Marques de Lima restitua aos cofres públicos o montante de R$ 17,6 mil correspondente às despesas consideradas irregulares. A decisão, entretanto, ainda não é definitiva e poderá ser contestada por meio de recurso, conforme prevê a legislação que disciplina os processos no âmbito da Corte de Contas.

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é formada pelos conselheiros Arnóbio Viana, presidente do colegiado, André Carlo Torres Pontes, pela conselheira Alanna Camilla Santos Galdino Vieira e pelo conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas atua nas sessões por meio do subprocurador-geral Bradson Tibério Luna Camelo.

As sessões do TCE-PB são realizadas de forma presencial e remota, com transmissão ao vivo pela TV TCE-PB, por meio do canal oficial da Corte no YouTube. As decisões do Tribunal integram o trabalho de fiscalização da aplicação dos recursos públicos e podem produzir efeitos administrativos, sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa durante a tramitação dos processos.

Fonte83

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