Provas contra o réu
De acordo com a Justiça, as provas que foram reunidas contra o réu foram suficientes para retirar qualquer alegação de dúvida ou insuficiência de elementos e com isso foi possível a condenação do homem.
As investigações apontaram que tanto as filhas quanto a esposa foram ameaçadas pelo réu. Ainda assim, a esposa dele levou o caso ao Conselho Tutelar.
“Na ocasião, o réu proferiu ameaças e exerceu coação moral contra a esposa, buscando garantir sua impunidade e o silêncio da família, o que causou na ofendida profundo temor por sua integridade física e psicológica. A conduta criminosa cessou apenas com a intervenção do Conselho Tutelar e a imediata atuação da Polícia Civil, que efetuou a prisão em flagrante do denunciado”, destaca a Promotoria de Justiça.
Para o promotor de Justiça Álvaro Calazans de Souza Neto, a condenação do homem é representativa para a sociedade .
“Ela é a materialização da lei e reforça que a gravidade desse tipo de conduta exige uma resposta social efetiva, incisiva e proporcional aos crimes cometidos”, afirma Calazans.
A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou o pagamento de indenização por danos morais às vítimas.
Paraíba da Gente com informações Metrópoles