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Mutirão oferece exame de DNA gratuito na Paraíba; saiba como participar

O serviço faz parte de uma campanha da Defensoria Pública da Paraíba para o reconhecimento e investigação de paternidade.

paraibadagente por paraibadagente
15/07/2026
in Destaques, Notícias
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Mutirão oferece exame de DNA gratuito na Paraíba; saiba como participar
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Pessoas interessadas em participar do mutirão nacional de reconhecimento e investigação de paternidade “Meu Pai Tem Nome” têm até a próxima segunda-feira (20) para fazer a inscrição. A iniciativa oferece serviços como exame de DNA gratuito, reconhecimento voluntário de paternidade e reconhecimento de vínculo de paternidade ou maternidade socioafetiva.

Os interessados devem se inscrever até a próxima segunda-feira (20), por meio de um formulário eletrônico disponibilizado pela Defensoria Pública da Paraíba. Promovida pela DPE-PB, a ação será realizada no dia 1º de agosto, das 8h às 12h, em João Pessoa e Campina Grande.

Pessoas que tiverem dificuldades para realizar o cadastro pela internet podem procurar o Núcleo Especial de Proteção à Infância e à Juventude (Nepij) ou o Núcleo da Família, localizado na Rua Deputado Barreto Sobrinho, nº 168, no bairro Tambiá, em João Pessoa.

Quem pode participar da ação

O mutirão é destinado a mães que desejam obter o reconhecimento da paternidade dos filhos, a pais que querem fazer o reconhecimento voluntário dos filhos e a pessoas com 18 anos ou mais que buscam o reconhecimento da própria paternidade.

O reconhecimento pode acontecer, inclusive, em casos em que o suposto pai já tenha falecido. Nesses casos, familiares paternos poderão realizar o exame de DNA mediante a apresentação da certidão de óbito.

A recomendação da Defensoria Pública, nesse cenário, é que pelo menos três familiares compareçam para a realização do exame.

Documentação necessária

Para o atendimento, algumas documentações são exigidas, como:

  • Certidão de Nascimento do filho ou Declaração de Nascido Vivo (DNV) para recém nascidos;
  • Certidão de Nascimento/Casamento, Identidade e CPF do pai/mãe do reconhecido;
  • Comprovante de renda para ser verificada a hipossuficiência;
  • (holerites dos últimos 3 meses das pessoas que contribuem com a renda familiar, caso não tenha, apresentar extrato bancário ou carteira de trabalho)
  • Comprovante de residência;
  • Demais documentos pertinentes ao caso.

A documentação pode ser apresentada na versão original ou em cópias autenticadas.

Reconhecimento de paternidade e maternidade afetiva

O reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva é definitivo e pode ser feito nas seguintes situações:

  • Pessoas maiores de 18 anos: podem pedir o reconhecimento de pai ou mãe por afetividade;
  • Filhos maiores de 12 anos: podem ter pai ou mãe reconhecidos diretamente no cartório;
  • Filhos maiores de 18 anos: nesses casos, os filhos precisam concordar com o reconhecimento por afeto;

O reconhecimento por vínculo socioafetivo também tem regras. O pai ou a mãe deve ter, no mínimo, 16 anos a mais do que o filho que pretende reconhecer. Além disso, irmãos e avós da criança não podem fazer esse tipo de reconhecimento.

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