O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as principais regras do defeso eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. O pacote de restrições a agentes e órgãos públicos das esferas federal e estadual vale até o dia 25 de outubro e busca garantir a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.
Confira, abaixo, as condutas que passam a ser vedadas e as exceções previstas em lei:
Cessão de funcionários para a Justiça Eleitoral
Até o dia 4 de janeiro de 2027 (para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno) e até 25 de janeiro de 2027 (para as que tiverem 2º turno), os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral (JE). A cessão deve ocorrer em casos específicos, de forma motivada e mediante solicitação dos tribunais eleitorais
Atos de pessoal
Fica proibido nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, transferir ou alterar vantagens de servidores públicos.
Exceções permitidas:
- Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e funções de confiança;
- Nomeações para o Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e Presidência da República;
- Convocação de aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026;
- Contratações emergenciais para serviços públicos essenciais (com autorização do Executivo);
- Transferência de militares, policiais civis e agentes penitenciários.
Repasse de verbas
Fica proibido o repasse de recursos financeiros da União para os estados e dos estados para os municípios.
Exceções permitidas:
- Envio de verbas para cumprir cronogramas de obras ou serviços que já estavam em andamento;
- Recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública formalmente justificadas.
Publicidade e pronunciamentos oficiais
Está proibida a autorização de publicidade institucional para divulgar atos, programas, obras ou campanhas de órgãos públicos. Também ficam vedados pronunciamentos oficiais em rede de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito.
Exceções permitidas:
- Propaganda de produtos e serviços que concorrem diretamente no mercado;
- Casos de grave e urgente necessidade pública, desde que previamente reconhecidos e autorizados pela Justiça Eleitoral.
Canais digitais e sites do governo
Páginas oficiais e redes sociais da administração pública devem passar por uma adequação para excluir nomes, símbolos, slogans ou imagens que identifiquem autoridades cujos cargos estejam em disputa na campanha.
- Conteúdos exigidos pelas leis de Transparência Fiscal e de Acesso à Informação continuam no ar, desde que mantidos sob estrita neutralidade informativa.

















