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Redução da maioridade penal pode terminar em embate no STF

PEC foi aprovada na CCJ da Câmara no começo de junho e precisa da criação de uma comissão especial para continuar tramitando

paraibadagente por paraibadagente
04/07/2026
in Destaques, Notícias, Política
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STF forma maioria para derrubar decreto constitucional que concedeu perdão a ex-deputado por Bolsonaro

Cerimônia de posse do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

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O tema da redução da maioridade penal voltou ao debate público este ano, após uma sucessão de delitos praticados por adolescentes que chocaram o país — como o estupro coletivo de uma adolescente em Copacabana e o também estupro de duas crianças de 7 e 10 anos em São Paulo. Na onda do clamor popular, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou uma PEC sobre o tema, que agora aguarda o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), instalar a comissão especial, próximo passo do processo legislativo.

No entanto, caso o Congresso, em suas duas casas, aprovem a redução da maioridade penal, a medida pode terminar invalidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Uma grande parcela da comunidade jurídica entende que o artigo 228 da Constituição de 1988 é uma das suas cláusulas pétreas — nome dado a artigos que não podem ser alterados, nem mesmo por meio de uma PEC, porque representam a essência daquela Magna Carta.

De acordo com a lei, a única forma de alterar uma cláusula pétrea é por meio da instalação de uma nova assembleia constituinte, que crie, no fim dos seus trabalhos, uma nova constituição. “A alteração da maioridade penal, da forma como está sendo feita, por meio de PEC, poderá justificar um enorme debate no futuro, na exata medida em que, em real verdade, o que se busca modificar é uma cláusula pétrea. A alteração da maioridade penal encontra limitações no texto da Constituição”, explica o advogado Euro Bento Maciel Filho, sócio do escritório Euro Filho & Tyles Associados e mestre em Direito Penal pela PUC-SP.

Isso abre margem para que uma eventual PEC aprovada pelo Congresso seja questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio das ações de controle de constitucionalidade. Várias matérias polêmicas aprovadas no Congresso tiveram esse destino — como marco temporal das terras indígenas, dosimetria das penas dos condenados pelo 8 de janeiro, a desoneração da folha de pagamento –, aprofundando um já imenso desgaste entre os Três Poderes.

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