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Cinco cidades paraibanas terão horário máximo para encerrar festejos juninos

Shows e apresentações artísticas promovidos, apoiados ou autorizados pelos municípios deverão ser encerradas até às 2h30 da madrugada

paraibadagente por paraibadagente
16/06/2026
in Destaques, Notícias
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Cinco cidades paraibanas terão horário máximo para encerrar festejos juninos
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A Justiça paraibana determinou que os municípios de Barra de Santa Rosa, Cuité, Damião, Nova Floresta e Sossego adotem medidas para disciplinar os horários de encerramento dos eventos festivos juninos realizados.

A decisão atende ação ajuizada pelo Promotor de Justiça de Cuité, Bruno Figueiredo Cachoeira Dantas, com o objetivo de garantir a segurança pública, a ordem social e o sossego da população.

A medida judicial estabelece que todas as atividades sonoras de eventos públicos, shows e apresentações artísticas promovidos, apoiados ou autorizados pelos municípios deverão ser encerradas até às 2h30 da madrugada.

Além disso, a dispersão completa do público deverá ocorrer até às 3h. A decisão também proíbe o funcionamento de paredões de som, equipamentos sonoros automotivos e similares após o horário fixado para o término das apresentações.

Aumento da violência

Na ação civil, o MPPB destacou a existência de elementos que demonstram a necessidade da medida, entre as quais os relatórios técnicos produzidos pelas forças de segurança pública da região.

Dados apresentados pelo 9º Batalhão da Polícia Militar apontam crescimento significativo das ocorrências policiais durante o mês de junho nos últimos anos. O número de registros gerais passou de 12, em 2022, para 44, em 2024, alcançando 80 ocorrências em 2025.

O levantamento também evidenciou aumento dos casos de violência doméstica e das ocorrências de perturbação do sossego, que saltaram de nenhum registro em 2022 para 53 casos em 2025.

O Corpo de Bombeiros Militar também apresentou orientações técnicas relacionadas à prevenção de incêndios, ao controle de pânico em estruturas temporárias e à circulação segura de trios elétricos.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 200 mil para cada infração cometida pelo município responsável, sem prejuízo da aplicação de outras sanções administrativas, civis e criminais cabíveis.

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