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TJ anula prescrição e manda reabrir ação contra Veneziano e Vitalzinho

paraibadagente por paraibadagente
03/06/2026
in Destaques, Notícias, Política
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Veneziano é o novo líder da Maioria no Senado Federal
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A 2ª Câmara Civel, do Tribunal de Justiça da Paraíba, derrubou, nesta terça-feira (02), a decisão da 2ª Vara da Fazenda de Campina Grande que havia reconhecido a prescrição na ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB), o presidente do Tribunal de Contas da União, Vital do Rêgo, e outros investigados no processo que apura irregularidades em contratos de pavimentação e drenagem celebrados pela Prefeitura de Campina, à época em que o emedebista era prefeito da cidade.

O Colegiado, por unanimidade, determinou que o processo seja reaberto e tenha prosseguimento na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina.

No processo, Veneziano Vital defendeu a prescrição da ação. A defesa do senador argumentou que é “admissível a perpetuação indefinida de demandas sancionatórias” e sustentou que “os critérios temporais devem ser aplicados uniformemente aos processos em curso, sob pena de tratamento desigual entre os jurisdicionados”.

Vital do Rêgo, por sua vez, citou que a ação inicial é nula em vista à “ausência de demonstração de ato doloso ou de enriquecimento ilícito”.

O desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, relator do processo, no seu voto, entendeu que o juiz de origem “antecipou indevidamente a ocorrência da prescrição, sem que estivesse configurado o suporte fático necessário à incidência do instituto”.

“A alegação de segurança jurídica invocada pelos apelados não prevalece diante da superveniência de decisão cautelar dotada de eficácia geral e vinculante, sobretudo porque a própria sentença foi proferida em momento posterior à suspensão da norma que previa o prazo reduzido”, pontuou o desembargador.

No relatório, Carlos Eduardo Leite Lisboa também destacou que o atraso no julgamento não foi causado por provocação do Ministério Público.

Para o magistrado, “as certidões cartorárias revelam sucessivas diligências infrutíferas, seguidas da apresentação de novos endereços e da adoção de medidas excepcionais, como a citação por edital e a nomeação de curadoria especial”.

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