A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que acaba com a escala 6×1 de trabalho, foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em dois turnos, na noite desta quarta-feira (27). Foram 472 votos a 22 em primeiro turno e 461 a 19 votos no segundo turno. O texto, agora, segue para votação no Senado. As mudanças entram em vigor 60 dias após a promulgação do texto. Mas, o que muda, na prática, com o fim da escala 6×1?
A PEC determina a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem perda salarial. A proposta ainda garante duas folgas semanais, sendo uma preferencialmente aos domingos. As mudanças, no entanto, entram em vigor apenas 60 dias após a promulgação do texto.
Fim da escala 6×1
De acordo com o texto aprovado, após 60 dias, a jornada será reduzida de 44 horas semanais para 42 horas. Doze meses após a entrada em vigor das 42 horas, a duração do trabalho será reduzida para 40 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias de trabalho.
A transição foi incluída após um acordo do governo com o presidente da Câmara dos Deputados.
Depois do prazo de 60 dias e dentro do período de redução da jornada, o texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal. Essa ampliação deverá ser feita por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1
- escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);
- redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)
- jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).
O que muda com o fim da escala 6×1?
- Jornada de trabalho não deverá ser superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, podendo haver compensação e redução de jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- Lei ordinária irá tratar da jornada e descanso de regimes diferenciados, como trabalhadores com seis horas diárias de trabalho;
- Nova regra não se aplica a quem tem jornada igual ou inferior a 40 horas semanais, a empregados com nível superior e com remuneração mensal igual ou superior a R$ 8.475,55 (equivalente a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS);
- Lei complementar poderá adotar medidas de transição para os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte;
- Assim como no caso dos domingos, o projeto de lei não modifica as normas de pagamento de feriados. A base legal para o pagamento em dobro em feriados permanece a mesma da atual (lei federal e convenções coletivas).
O novo regime de trabalho já está valendo?
A proposta foi aprovada por 472 votos a 22 em primeiro turno e 461 a 19 votos no segundo turno, na Câmara dos Deputados. Para aprovar uma PEC é necessário o voto de 308 deputados em dois turnos.
A redução da jornada de trabalho, portanto, ainda não está valendo. O próximo passo é a votação no Senado Federal. No entanto, ainda não há data para essa votação, onde são necessários 49 senadores favoráveis também em dois turnos de votação.
O projeto pode, inclusive, encontrar resistências no Senado. Interlocutores do presidente Davi Alcolumbre (União-AP) apontam que apesar do apelo social, a tramitação não será acelerada no Senado Federal, mas que o texto deve ser aprovado antes das eleições deste ano.
Além disso, ainda não foi definido como será a tramitação, se terá uma comissão especial para deliberação, como foi na Câmara, ou se percorrerá os caminhos normais, passando por comissões temáticas antes de ir para o plenário.
Com Jornal da Paraíba

















