O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou, por meio de decisão liminar, a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o nº PB-06159/2026, que avaliaria a intenção de voto para governador e senador nas eleições de 2026.
A decisão foi assinada pelo desembargador João Benedito da Silva, após representação apresentada pelo MDB estadual. O partido alegou inconsistências na metodologia do levantamento, que poderiam comprometer a confiabilidade dos resultados.
Ao analisar o caso, o magistrado identificou indícios de falhas técnicas consideradas relevantes. Entre os principais pontos, estão a falta de detalhamento sobre o método de coleta de dados e divergências entre o modelo estatístico informado e o questionário efetivamente aplicado.
Segundo a decisão, a empresa responsável pela pesquisa não especificou se as entrevistas foram presenciais, por telefone ou realizadas de forma online, informação considerada essencial para garantir transparência e permitir a fiscalização do processo.
Outro ponto destacado foi a incompatibilidade entre o método amostral declarado, baseado em setores censitários, e a forma de coleta utilizada, que não registra dados mínimos de localização dos entrevistados, como bairro ou região. Para o relator, essa lacuna compromete a representatividade da amostra e torna a metodologia “inexequível” do ponto de vista técnico.
A decisão também apontou fragilidades na ponderação estatística, que utilizaria um fator único de ajuste, o que, na prática, eliminaria a correção da amostragem. Além disso, houve críticas ao descompasso entre o objetivo declarado da pesquisa, intenção de voto, e o conteúdo do questionário, que incluía temas adicionais não registrados previamente, como avaliação de governo.
Ao fundamentar a liminar, o desembargador destacou que pesquisas eleitorais exercem influência direta sobre o eleitorado e, por isso, precisam seguir rigorosamente os critérios de transparência e confiabilidade previstos na legislação. Segundo ele, a divulgação de dados sem consistência metodológica pode afetar a igualdade de disputa entre os candidatos e distorcer o ambiente democrático.
O tribunal entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da medida, a probabilidade do direito e o risco de dano, especialmente diante da proximidade da divulgação, prevista para 2 de maio.
Com a decisão, fica proibida a publicação, circulação ou compartilhamento dos resultados em qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais e veículos de imprensa. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
O instituto responsável pela pesquisa foi notificado e terá prazo de dois dias para apresentar defesa. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para análise e emissão de parecer antes do julgamento definitivo.
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