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Caso Braiscompany: Justiça Federal condena envolvidos a mais de 170 anos de prisão

paraibadagente por paraibadagente
15/04/2025
in Destaques, Notícias
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Presidente da Assembleia do Ceará também foi vítima da Braiscompany; prejuízo passou dos R$ 100 mil
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A Justiça Federal na Paraíba condenou, nesta terça-feira (15), três pessoas ligadas à Braiscompany, empresa acusada de atuar ilegalmente no mercado de criptoativos, a penas que ultrapassam 170 anos de prisão. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Federal de Campina Grande, sob responsabilidade do juiz Vinícius Costa Vidor.

De acordo com a sentença, os réus foram responsabilizados por crimes como lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, operação de instituição financeira sem autorização legal e participação em organização criminosa. A ação penal foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em uma ampla investigação conduzida pela Polícia Federal e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A Braiscompany teria movimentado mais de R$ 1 bilhão, prejudicando milhares de pessoas em todo o país com promessas de lucros elevados por meio de investimentos em criptoativos que nunca chegaram a ocorrer de fato.

As penas

Joel Ferreira de Souza, apontado como um dos líderes do esquema, recebeu a maior pena: 128 anos, 5 meses e 28 dias de reclusão, além de mais de 6 mil dias-multa, calculados com base no salário mínimo. Ele também teve seus bens bloqueados até o valor de R$ 36,59 milhões e cumprirá a pena em regime fechado.

Gesana Rayane Silva, que também teve participação ativa na estrutura da empresa, foi condenada a 27 anos, 10 meses e 10 dias de prisão, além de mais de 2 mil dias-multa. Assim como Joel, ela deverá ressarcir solidariamente os danos causados aos investidores.

Já Victor Augusto Veronez de Souza foi sentenciado a 15 anos de reclusão e também pagará multa fixada pela Justiça. Sua pena será igualmente cumprida em regime fechado.

A decisão judicial incluiu ainda medidas complementares, como a suspensão dos direitos políticos dos condenados, a expedição de mandados de prisão após o trânsito em julgado e a fixação de valor mínimo para indenização das vítimas, estipulado em R$ 36,5 milhões.

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