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Homem recebe R$ 131 mi por erro do banco, devolve e pede indenização

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    O motorista autônomo Antônio Pereira do Nascimento, de 59 anos, virou notícia em 2023 por receber mais de R$ 131 milhões, após um erro de transferência do banco e comunicar a falha de imediato, devolvendo a quantia logo em seguida. Passado esse tempo, no entanto, ele entrou com uma ação contra a mesma instituição financeira, exigindo 10% do valor como “recompensa” e indenização pelos transtornos.

    Morador de Palmas (TO), Antônio alega na ação que, além de toda a exposição midiática, inclusive internacional, ele foi vítima de pressão psicológica do gerente do banco, sofreu abalos emocionais, constrangimentos e teve a tarifa mensal da conta alterada, de forma unilateral, devido ao valor alto e repentino, que alterou a categoria da conta para “Select”.

    “Inicialmente, ao ser informado sobre o erro, o autor ficou extremamente assustado e preocupado com as possíveis consequências da apropriação involuntária de um valor tão alto. (…) Ao informar ao banco réu sobre o ocorrido, foi pressionado, ameaçado e coagido a devolver o dinheiro de forma imediata, sendo tratado como um bandido naquele momento”, alega a ação movida pelo motorista.

    O processo tramita na 6ª Vara Cível de Palmas. O valor exato depositado na conta de Antônio, após a falha do banco, foi de R$ 131.870.227. Ele exige, agora, 10% do valor por ter descoberto o erro e devolvido toda a quantia, mais R$ 150 mil de indenização por danos morais. A ação tem valor total de R$ 13.187.022.

    O que ocorreu:

    • O motorista Antônio Pereira do Nascimento, de Palmas (TO), foi surpreendido em junho de 2023, após um erro do banco, que transferiu mais de R$ 131 milhões para uma de suas contas bancárias.
    • Ele descobriu a falha da instituição e entrou em contato imediato para devolver o valor. À época, o caso foi notícia no Brasil e em veículos internacionais.
    • O valor foi devolvido, após uma transação de banco para banco, e empenho de Antônio para garantir a operação.
    • Passado esse tempo, ele entrou com ação contra o banco que cometeu a falha, exigindo 10% do valor, além de R$ 150 mil de indenização por danos morais.
    • O motorista diz ter sido vítima de pressão psicológica, exposição midiática, abalos emocionais, constrangimentos e outros.

    Como ocorreu a falha do banco

    Em junho de 2023, Antônio vendeu um imóvel e recebeu o valor referente à venda em uma conta bancária pessoal. Depois disso, ele foi até o banco para transferir a tal quantia para uma segunda conta pessoal, de outro banco. A operação foi realizada na boca do caixa, e o motorista saiu com o comprovante da transferência.

    Ao chegar em casa e entrar no aplicativo do banco para verificar o saldo bancário e confirmar a movimentação financeira, Antônio percebeu o valor exorbitante, totalmente fora e distante de sua realidade.

    Assustado, ele entrou em contato, primeiro, com o gerente do segundo banco, para confirmar se o valor que aparecia no saldo era aquele mesmo e, depois, comunicou o funcionário sobre a falha ocorrida.

    A essa hora, os bancos estavam fechados, e o motorista se comprometeu a devolver a quantia no dia seguinte. No processo, Antônio alega que, nesse momento, passou a ser alvo de pressão psicológica por parte do gerente do banco que cometeu a falha. Ele teria ameaçado, dizendo que havia pessoas na porta da casa do autônomo, aguardando a devolução do valor.

    Com medo e, apesar do horário, Antônio insistiu e conseguiu, junto ao gerente do segundo banco, que fosse feita a devolução da quantia no mesmo dia. Ele afirma ser cliente do banco que cometeu a falha há mais de 25 anos e que sempre fez transferências ou transações na “boca do caixa”, sem ocorrência de falhas desse tipo.

    “É importante salientar que o banco réu não poderia fazer a retenção dos valores por seus próprios meios, visto que a transferência errada foi realizada para uma conta em outro banco. O estorno só poderia ser obtido por meio de medida judicial ou administrativa perante o Banco Central”, expôe a defesa.

    “Esse episódio gerou um trauma considerável, pois o autor, uma pessoa simples, religiosa e avessa a exposições públicas, passou a temer pela sua segurança e a de sua família”, complementa.

    O que diz a lei

    Esse tipo de situação é tratada no Código Civil brasileiro no artigo 1.233, conhecido como “da descoberta” e que estabelece regras e direitos quando alguém encontra algo alheio, sem conhecimento de quem o tem. O dispositivo determina que, se uma pessoa encontrar algo de dono desconhecido, ela deve devolvê-lo ou entregá-lo à autoridade competente para as devidas providências legais.

    O artigo seguinte, o 1.234, estabelece que a pessoa que devolver a coisa achada, nos termos da lei, tem direito a uma recompensa, que não deve ser menor do que 5% do valor, e “à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa” achada.

     

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