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Eleições 2024: Justiça Eleitoral convoca faltosos a justificarem ausência no primeiro turno; veja

paraibadagente por paraibadagente
09/10/2024
in Destaques, Política
0
Ministério Público quer detalhamento no uso do ‘fundão eleitoral’ em quatro cidades da Paraíba
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A eleitora ou o eleitor que estava fora de seu domicílio eleitoral e não pôde votar nesse domingo (06/10), dia do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, deve justificar a sua ausência à urna. Para isso, há duas possibilidades de apresentar a justificativa: pela internet ou de forma presencial. Em qualquer um dos meios, sendo obrigatória para eleitores com mais de 18 e com menos de 70 anos.

Justificativa pós-eleição

Quem não compareceu à votação e não pôde justificar a ausência no dia do pleito deve apresentar a justificativa até 60 dias após cada turno das eleições pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, que pode ser acessado nos portais do TSE e dos TREs.

Junto com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhete de passagem, cartão de embarque, atestado médico e outros.

Caso não tenha acesso a essas ferramentas de justificativa on-line, a pessoa poderá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.

Clique AQUI e consulte os endereços das Zonas Eleitorais da Paraíba.

Para quem estava no exterior no dia da eleição, o prazo para justificar a ausência à urna é de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.

Consequências

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral, e quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.

Além disso, sem votar, justificar e quitar a dívida, a pessoa fica impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos, entre outras consequências.

 

 

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