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Desembargador manda soltar Milton Ribeiro, pastores e os outros presos em investigação sobre escândalo do MEC

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    Decisão do magistrado Ney Bello, do TRF-1, beneficia cinco presos pela PF na quarta (22); audiência de custódia prevista para esta quinta (23) foi cancelada. Determinação foi tomada após magistrado plantonista negar pedido de soltura feito pelo ex-ministro.

    O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), deferiu liminar e cassou a prisão preventiva do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e dos outros quatro presos na operação “Acesso Pago”, da Polícia Federal, na quarta-feira (22), que apura irregularidades na liberação de verbas da pasta. São eles:

    Gilmar Santos
    Arilton Moura
    Helder Diego da Silva Bartolomeu
    Luciano de Freitas Musse

    A decisão atende a um habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro. Mais cedo, o desembargador plantonista Morais da Rocha tinha rejeitado o mesmo pedido, alegando que a defesa não tinha apresentado os documentos que evidenciavam constrangimento ilegal na prisão.

    Na nova decisão, o desembargador Ney Bello afirma que a determinação deve ser encaminhada, com urgência, à 15ª Vara Federal de Brasília, que decretou as prisões, “para imediato cumprimento e expedição dos alvarás de soltura”. A decisão vale até que o habeas corpus seja julgado pelo colegiado da 3ª Turma do TRF-1.

    Com a determinação, fica cancelada a audiência de custódia que estava prevista para as 14h desta quinta-feira (23). O encontro seria para avaliar as prisões mas, como elas foram cassadas, a audiência perdeu o objetivo.

    Argumentos

    O desembargador argumentou que Milton Ribeiro não integra mais o governo e que os fatos investigados não são atuais, portanto, para ele, não se justifica a prisão.

    “Por derradeiro, verifico que além de ora paciente não integrar mais os quadros da Administração Pública Federal, há ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados – ‘liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação direcionadas ao atendimento de interesses privados’ – supostamente cometidos no começo deste ano, razão pela qual entendo ser despicienda a prisão cautelar combatida”, diz.

    “Da mesma forma, as decisões que foram tomadas e os atos adjetivados de ilícitos há meses atrás, não estando o paciente na possibilidade de continuar os praticando, não geram contemporaneidade e nem a utilidade a fundar um decreto de prisão preventiva. Como o próprio nome já indica, a prisão preventiva serve para prevenir, não para punir; serve para proteger e não para retribuir o mal porventura feito”, afirma o desembargador.

    Segundo Ney Bello, “deve prevalecer a regra geral relativa à privação da liberdade pessoal com finalidade processual, segundo a qual o alcance do resultado se dá com o menor dano possível aos direitos individuais, sobretudo quando há expressa referência a inúmeras outras medidas de natureza cautelar, que podem ser decretadas pelo juízo da causa e em proveito das investigações”.

    O magistrado disse ainda que a investigação deve prosseguir e já está avançada. “Os argumentos contidos na indigitada decisão, verifico que a busca e apreensão já foi realizada, as quebras de sigilos já foram deferidas e não há razão o bastante para a manutenção da prisão, sem a demonstração concreta de onde haveria risco para as investigações”.

    Decisão anterior

    O pedido de habeas corpus da defesa de Milton Ribeiro foi distribuído para o gabinete do desembargador Ney Bello. No entanto, mais cedo, o magistrado de plantão, desembargador Morais da Rocha, tinha rejeitado a ação.

    Ele negou conhecimento ao pedido, ou seja nem analisou o mérito do habeas corpus. O desembargador entendeu que a defesa de Ribeiro ainda não tinha tido acesso aos autos do processo e, por isso, não apresentou “os documentos indispensáveis para demonstrar o alegado constrangimento ilegal” na prisão.

    No entanto, concedeu liminar determinando que a defesa tivesse acesso aos autos do inquérito que investiga o ex-ministro.

    Na decisão, o desembargador afirmou: “Nada impede que, de posse dos documentos necessários à instrução do habeas corpus, seja promovida nova impetração, trazendo ao feito com os elementos necessários para o seu conhecimento e apreciação”.

    Investigação e prisão

    O ex-ministro foi preso na manhã de quarta-feira, no prédio em que mora, em Santos (SP). Ele é investigado por corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência por suposto envolvimento em um esquema para liberação de verbas do MEC, com favorecimento de pastores.

    O inquérito contra Ribeiro foi aberto após o jornal “O Estado de S. Paulo” revelar, em março, a existência de um “gabinete paralelo” dentro do MEC controlado pelos pastores.

    Dias depois, o jornal “Folha de S.Paulo” divulgou um áudio de uma reunião em que Ribeiro afirmou que, a pedido de Bolsonaro, repassava verbas para municípios indicados pelo pastor Gilmar Silva.

    “Foi um pedido especial que o presidente da República fez para mim sobre a questão do [pastor] Gilmar”, disse o ministro no áudio.

    “Porque a minha prioridade é atender primeiro os municípios que mais precisam e, segundo, atender a todos os que são amigos do pastor Gilmar”, complementou Ribeiro.

    Após a revelação do áudio, Ribeiro deixou o comando do Ministério da Educação. Em depoimento à PF no final de março, o ex-ministro confirmou que recebeu o pastor Gilmar à pedido o presidente Jair Bolsonaro. No entanto, ele negou que tenha ocorrido qualquer tipo favorecimento.

    Registros do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) apontam dezenas de acessos dos dois pastores a gabinetes do Palácio do Planalto.

    Reação de Bolsonaro

    Questionado sobre a prisão do ex-ministro pela PF, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que Ribeiro é quem deve responder por eventuais irregularidades à frente do MEC.

    “Ele responde pelos atos dele”, afirmou Bolsonaro em entrevista à rádio Itatiaia. O presidente disse ainda que “se a PF prendeu, tem motivo.”

    No entanto, na época em que as denúncias foram feitas, Bolsonaro chegou a dizer, em um vídeo (assista acima), que botava “a cara no fogo” por Ribeiro e que as denúncias contra o ex-ministro eram “covardia”.

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