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Fraude na merenda: Justiça Federal condena três em licitação ‘relâmpago’ em cidade da Paraíba

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    A Justiça Federal condenou três pessoas por envolvimento em supostas fraudes licitatórias na compra de merenda escolar na cidade de Juru, no Sertão do Estado. A sentença é assinada pelo juiz da 11ª Vara, Fernando Américo de Figueirêdo Porto.

    O caso havia sido denunciado pelo Ministério Público Federal em 2020.

    De acordo com o MPF, houve frustração do caráter competitivo na realização de um pregão presencial que teve como vencedora a empresa SM Distribuidora de Alimentos EIRELI.

    O empresário Santino Massena da Silva Filho, representante da empresa investigada; e os membros da Comissão de Licitação Sidney Ramos e Estefanio Carlos leite de Oliveira foram condenados a 02 anos de detenção e multa. As penas foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e pagamento de 5 salários mínimos.

    No decorrer do processo, os três negaram a prática de qualquer irregularidade e sustentaram a tese de que a licitação obedeceu aos trâmites legais. Eles ainda podem recorrer da decisão junto ao TRF5.

    Segundo os investigadores, os três teriam participado de um esquema para ‘manipular’ o Pregão Presencial nº 04/2019, que deu origem a um contrato de mais de R$ 450 mil para o fornecimento de merenda através do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).

    Um dos pontos destacados na denúncia foi a velocidade como teria ocorrido o procedimento. “O único período de tempo em que o empresário licitante e os membros da CPL ficaram dentro do prédio durou cerca de 10 (dez) minutos”, relataram os investigadores.

    Confira aqui a sentença na íntegra

     

    Jornal da Paraíba/Coluna Pleno Poder

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