A Justiça condenou em 1ª instância o prefeito de Sete Barras, no interior de São Paulo, Dean Alves Martins (MDB), a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, por agredir um morador da cidade. Em 2019, ele agrediu o funcionário público Enio Lorena de Souza Junior com uma ‘voadora’, seguida de chutes. Na época, a defesa do político negou as acusações. Cabe recurso da decisão.
A decisão é do juiz Raphael Ernane Neves, da 1ª Vara do Foro de Registro. O caso ocorreu na noite do dia 12 de novembro de 2019, enquanto Enio voltava para casa após ir à Câmara Municipal. Ele encontrou um amigo e seguia para o comércio dele.
Prefeito Dean Alves Martins foi condenado por lesão corporal — Foto: Reprodução/Secretaria Estadual de Justiça
Pouco tempo depois, já no estabelecimento, o prefeito apareceu, passou a provocá-lo e insultá-lo. Para evitar o conflito, o morador decidiu deixar o local, e foi nesse momento, conforme contou ao g1, que foi agredido por Dean.
“Saí do bar e ouvi ele vindo, mas só senti a voadora e os chutes que ele me deu quando caí no chão. Ele acertou chutes na cabeça, que abriram um corte no meu queixo, e também acabou quebrando meu braço, o ombro e duas costelas. Só parou quando as pessoas começaram a intervir”, afirmou.
Enio sofreu uma fratura grave no úmero e, por isso, teve que ficar afastado de suas funções por mais de um ano. “Voltei a trabalhar em fevereiro de 2021, porque não tinha condições. Poderia ter ficado com uma debilidade mais grave do que fiquei”, declara. A ocorrência foi registrada como lesão corporal e injúria na Delegacia Sede de Sete Barras.
Servidor de Sete Barras, SP, foi alvo de agressões e teve braço quebrado — Foto: Arquivo Pessoal
Diante disso, o promotor Ronaldo Pereira Muniz, da 1ª Vara de Registro, denunciou o chefe do Executivo municipal por lesão corporal grave. O pedido foi acolhido pelo juiz Raphael Ernane Neves. E, no último dia 4, o magistrado condenou o réu pelas agressões que cometeu contra a vítima.
Em nota enviada ao g1, o advogado Sulivan Leonel, que representa o prefeito, afirma que “a decisão judicial proferida é absolutamente equivocada e contrária à prova dos autos e aos preceitos legais. De qualquer modo, tratando-se de decisão de 1ª instância, a mesma será objeto da interposição dos recursos cabíveis. A referida decisão judicial não transitou em julgado e não produz efeitos jurídicos nesse momento. Tenho plena confiança na Justiça e a mais firme convicção de que irá reverter nas instâncias superiores essa injusta decisão”.
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