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Bolsonaro regulamenta MP para renegociação de débitos do Fies; entenda funcionamento

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    O presidente Jair Bolsonaro (PL) regulamentou, nesta quinta-feira (10), em cerimônia no Palácio do Planalto, às 17h30, a Medida Provisória nº 1.090, que estabelece diretrizes para renegociação de débitos dos contratos do Financiamento Estudantil (Fies), firmados até 2017. O início das negociações para quitação das dívidas está previsto para 7 de março.

    Segundo o Governo Federal, o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, agentes financeiros do FIES, disponibilizarão, por diversos meios, a renegociação das dívidas. Para ter o nome retirado dos cadastros restritivos de crédito, os beneficiários deverão pagar o valor da entrada no ato da renegociação, correspondente à primeira parcela. O valor mínimo da prestação é R$ 200.

    A operação poderá ser realizada integralmente nos canais de atendimentos disponibilizados pelos agentes financeiros.

    A Medida Provisória

    A MP publicada no final do ano passado visa reduzir a inadimplência da carteira de crédito e garantir a sustentabilidade do fundo. Dos 2,6 milhões de contratos ativos, formalizados até 2017, mais de 2 milhões estão na fase de amortização, com um saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. Desses, mais de um milhão de estudantes estão inadimplentes, ou seja, com mais de 90 dias de atraso no pagamento. Isso representa uma taxa 51,7% de inadimplência e soma R$ 9 bilhões em prestações não pagas.

    Para quem tem mais de 360 dias de atraso, a MP prevê descontos de 92% para inscritos no CadÚnico e Auxílio Emergencial, o que representa cerca de 548 mil estudantes inadimplentes, e 86,5% para os demais, 524,7 mil estudantes. Além disso, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até dez vezes.

    Para renegociação de dívidas com 90 a 360 dias de atraso, a medida prevê parcelamento em até 150 vezes. O que terá um alcance de cerca de 220 mil estudantes e saldo de R$ 523 milhões em financiamentos não pagos ou saldo devedor total de R$ 10,9 bilhões.

    Renegociação na CAIXA

    A partir de 7 de março, cerca de 800 mil estudantes, cuja dívida média é de R$ 35 mil, poderão realizar a renegociação de seus contratos na CAIXA, de forma 100% digital. Para auxiliar o estudante que contratou o FIES com o banco, a CAIXA, que detém cerca de 70% das operações aptas à renegociação, disponibiliza ambiente web para que o interessado consulte, de maneira rápida e simples, se pode ou não pedir a renegociação de acordo com as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do FIES.

    Para isso, basta acessar o endereço sifesweb.caixa.gov.br, que já está disponível para simulações. Depois da abertura do período de adesões, em 7 de março, e após confirmar seu enquadramento nas regras e simular a renegociação, os interessados gerarão o boleto para pagamento da primeira parcela ou, caso optem pela quitação de uma só vez, da parcela única. Tudo de forma digital, ou seja, não é necessário ir até uma agência da CAIXA.

    Se for preciso atualizar as informações cadastrais, bastará enviar os documentos pessoais, também de forma online, por meio da plataforma. O pagamento da entrada ou parcela única é condição para a efetivação da adesão do estudante beneficiário à renegociação. Para mais informações, os estudantes poderão acessar o endereço www.caixa.gov.br/fies ou ligar no 0800 726 0101.

    Renegociação no Banco do Brasil

    No Banco do Brasil, mais de 500 mil estudantes poderão renegociar parcelas do FIES em atraso, de forma digital, pelo APP. Para aderir à renegociação pelo canal mobile, basta acessar a opção Soluções de Dívidas, Renegociação Fies. Por meio da solução, o estudante poderá verificar se faz parte do públicoalvo, as opções disponíveis para liquidação ou parcelamento da dívida, os descontos concedidos, assim como os valores da entrada e demais parcelas. Em poucos passos, será possível contratar a renegociação e gerar o boleto para o pagamento integral da dívida ou da entrada, conforme preferir. Além do mobile, a contratação também poderá ser realizada em qualquer agência do BB, com as mesmas condições

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