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MP obriga Prefeitura da Paraíba realizar concurso público após excesso de contratos temporários

paraibadagente por paraibadagente
21/01/2026
in Destaques, Notícias
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MP obriga Prefeitura da Paraíba realizar concurso público após excesso de contratos temporários
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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Ibiara, no Sertão do Estado, para obrigar o município a realizar concurso público para cargos efetivos. O acordo foi assinado na terça-feira (20) pelo promotor de Justiça Renato Martins Leite e pela prefeita Lucineide Vieira Pereira (PSB).

Pelo TAC, o município terá prazo máximo de quatro meses para lançar o edital do concurso, com cronograma completo e contratação de uma banca organizadora idônea, sem histórico de irregularidades ou anulações.

A medida foi adotada após o MP constatar uso excessivo e irregular de contratos temporários para funções permanentes da administração municipal, prática que viola o princípio constitucional do acesso aos cargos públicos por concurso.

Temporários já superam limite legal

Dados reunidos no Inquérito Civil nº 048.2023.000581 apontam que, em agosto de 2025, os contratos temporários em Ibiara representavam 60,8% do total de servidores efetivos, percentual acima do permitido pela Resolução nº 04/2024 do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

Além disso, auditoria no sistema Sagres, do TCE, identificou pagamentos por empenho para profissionais que exercem atividades rotineiras, como médicos, enfermeiros, motoristas, assistentes sociais, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, porteiros e auxiliares de serviços gerais.

Segundo o Ministério Público, esse tipo de contratação substitui indevidamente o concurso público e compromete a legalidade e a transparência da gestão.

Restrições e fiscalização

Pelo acordo, a Prefeitura se comprometeu a:

Não firmar nem prorrogar contratos temporários para cargos permanentes;

Não realizar pagamentos por empenho para funções existentes na estrutura administrativa;

Comunicar mensalmente ao MP, até o dia 20, o andamento das etapas do concurso.

Exceções só serão admitidas para serviços essenciais nas áreas de saúde, assistência social e educação, devidamente justificadas.

O descumprimento do TAC acarretará multa diária e pessoal de R$ 500 à prefeita, limitada a R$ 20 mil, além de juros legais. O MP também poderá adotar outras medidas judiciais caso o acordo não seja cumprido.

A intervenção do Ministério Público reforça o cerco aos municípios que utilizam contratações temporárias como regra, e não como exceção, em afronta direta à Constituição.

Fonte83

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