No Result
View All Result
27 de dezembro de 2025
Paraíba da Gente
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Web Rádio
  • Web TV
  • Sobre
  • Contato
  • Login
No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Web Rádio
  • Web TV
  • Sobre
  • Contato
No Result
View All Result
Paraíba da Gente
No Result
View All Result

Moraes determina prisão domiciliar de nove condenados por tentativa de golpe

paraibadagente por paraibadagente
27/12/2025
in Destaques, Notícias, Política
0
“Acho que estão tentando criar uma cortina de fumaça comigo”, diz servidor exonerado do TSE
401
SHARES
2.4k
VIEWS
WhatsAppFacebook

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão domiciliar de réus condenados por participação em organização criminosa armada voltada à prática de atos contra o Estado Democrático de Direito.

As ordens foram proferidas no âmbito de ações penais julgadas pela Primeira Turma e incluem a imposição de medidas cautelares, diante do risco concreto de fuga identificado nos autos.

As decisões alcançam os réus Guilherme Marques Almeida, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Filipe Garcia Martins Pereira, Giancarlo Gomes Rodrigues, Ângelo Martins Denicoli, Ailton Gonçalves Moraes Barros, Fabrício Moreira de Bastos, Bernardo Romão Corrêa Netto e Marília Alencar, todos condenados pela Primeira Turma do STF.

Em todos os casos, foi determinada a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, além de restrições como proibição de uso de redes sociais, vedação de contato com outros investigados e réus, entrega de passaportes, proibição de saída do país, suspensão de registros e autorizações para porte de armas e limitação de visitas, restritas a advogados e pessoas previamente autorizadas pela Corte.

O descumprimento das medidas poderá resultar na decretação imediata de prisão preventiva.

Condenações e contexto das ações penais

As prisões foram determinadas no âmbito das Ações Penais (APs) 2694, 2696 e 2693, julgadas pela Primeira Turma do STF. O colegiado reconheceu a atuação estruturada e permanente de organização criminosa armada voltada à tentativa de ruptura institucional e aos atos que culminaram nos ataques de 8 de janeiro de 2023.

As novas decisões ampliam o alcance das medidas cautelares para outros réus já condenados nos mesmos processos ou em ações conexas.

Na AP 2694, Guilherme Marques Almeida foi condenado à pena de 13 anos e 6 meses de prisão, enquanto Giancarlo Gomes Rodrigues recebeu pena de 14 anos, e Ângelo Martins Denicoli, de 17 anos, todos com 120 dias-multa e condenação solidária ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, a serem destinados ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.

Na AP 2696, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros foi condenado a 17 anos de prisão, com 120 dias-multa e indenização solidária no valor de R$ 30 milhões, conforme acórdão publicado em 18 de dezembro de 2025.

Já na AP 2693, Filipe Garcia Martins Pereira foi condenado a 21 anos de prisão, além de 120 dias-multa e do pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, por participação nos atos relacionados à elaboração e difusão da minuta do golpe de Estado e a ações posteriores à tentativa de ruptura institucional.

Em relação aos demais réus — Ailton Gonçalves Moraes Barros, Fabrício Moreira de Bastos, Bernardo Romão Corrêa Netto e Marília Alencar — as prisões domiciliares foram determinadas em despachos posteriores, à luz do mesmo contexto fático-jurídico e das condenações já impostas pela Primeira Turma, com fundamento no risco à aplicação da lei penal.

Em todos os processos, foi determinada a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fins de inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), em razão das condenações colegiadas.

Fundamentação das medidas cautelares

Ao determinar as prisões domiciliares, o relator destacou que, embora as condenações tenham fixado regime inicial fechado, o momento processual recomenda a adoção de medida cautelar menos gravosa, sem prejuízo da garantia da aplicação da lei penal.

As decisões consideraram o histórico recente de tentativas de evasão do território nacional por outros condenados em ações penais relacionadas aos atos antidemocráticos.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as medidas são necessárias para assegurar a efetividade das decisões condenatórias e preservar a ordem pública, em consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

 

Previous Post

Suspeito de matar sogra a facada e ferir ex-esposa é preso na Paraíba

Next Post

Motociclista que morreu em acidente na Paraíba iria trocar moto por carro

Next Post
Motociclista que morreu em acidente na Paraíba iria trocar moto por carro

Motociclista que morreu em acidente na Paraíba iria trocar moto por carro

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Paraíba da Gente

© 2025 Paraíba da gente - Monteiro - PB .

  • Início
  • Sobre
  • Contato

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Rádio
  • Contato
  • Sobre
  • Login

© 2025 Paraíba da gente - Monteiro - PB .