A 3ª Vara Criminal de Brasília condenou, nesta quarta-feira (17/12), o advogado Frederick Wassef a 1 ano e 9 meses de prisão, em regime aberto, por injúria racial, após o defensor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ofender uma funcionária de pizzaria em Brasília. Wassef, chamou o caso de “falsas acusações” (veja nota no final do texto).
O episódio ocorreu em novembro de 2020, quando o advogado teria dito à atendente que “não quero ser atendido por você […] Você é negra, tem cara de sonsa e não vai saber anotar meu pedido”.
Em outro momento, o advogado foi reclamar com a mulher sobre a comida servida pela pizzaria. Após ouvir a resposta da atendente, Frederick teria a insultado: “Você é uma macaca. Você come o que te derem”.
Réu desde 2022, após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), Wassef negou as acusações e disse que nunca foi racista com a funcionária.
Entretanto, para o juiz Omar Dantas Lima, a palavra da vítima tem valor para embasar a condenação do advogado, além de testemunhas que corroboram o caso. O magistrado pontuou, ainda, que “algumas expressões carregam em si um significado ofensivo inequívoco”.
“Portanto, tem-se que o conjunto probatório confirmou que o réu desqualificou Danielle em razão da cor de sua pele na noite do dia 08/11/2020. O insulto de ‘macaca’, direcionado à ofendida, feriu a dignidade dela, uma vez que carregado de aviltamento e sentimento negativo”, escreveu o juiz.
O magistrado prosseguiu: “A expressão ‘macaca’ — tão bem retratada na prova oral — carrega intenso desprezo e escárnio. A palavra proferida é suficiente para retratar a intenção lesiva do réu”.
O titular da 3ª Vara Criminal acrescentou que, para a caracterização do delito, o agente deve fazer uso de expressões com o propósito de denegrir, o que ficou evidente no caso. “Trata-se de delito formal, pois independe da produção de um resultado naturalístico para sua consumação. O crime é doloso e exige a finalidade especial de atingir a honra subjetiva da vítima”, concluiu Lima.
Com isso, por ser réu primário, a pena aplicada ao advogado foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, ele poderá recorrer em liberdade e também foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais à vítima.
Em nota encaminhada, Wassef afirmou que ficou provado que não ofendeu a atendente do local e disse que o juiz do caso julgou “contra provas concretas” que indicariam sua inocência em todo o processo (leia a íntegra abaixo).
Absolvição
Apesar disso, mesmo condenado por injúria racial, Wassef foi absolvido das acusações de racismo e de vias de fato relativas a fatos semelhantes ocorridos no mês anterior, em outubro de 2020, contra a mesma vítima.
Na ocasião, segundo o relato da funcionária, o advogado teria segurado seu braço e a arrastado até o balcão, onde continuou a humilhá-la, jogando no chão uma caixa de pizza e ordenando que ela a recolhesse.
O Ministério Público pediu a absolvição do advogado por insuficiência de provas, entendimento que foi acolhido pela Justiça.
Em nota, os advogados Cleber Lopes e Murilo de Oliveira, que representam Wassef, afirmaram que receberam com serenidade a sentença proferida, “na qual há muitos acertos, já que reconheceu a inocência de Frederick na maioria dos fatos, e irão buscar a absolvição integral perante o Tribunal de Justiça, confiantes de que a prova dos autos demonstra, de maneira muito tranquila, que a acusação não se sustenta”.
Resposta
Em nota encaminhada, Wassef explicou a situação, que, conforme ele, em audiência, ficou comprovado que eram mentiras, farsa e armação. Confira a nota, na íntegra:
“Eu fui absolvido pelo crime de racismo, a pedido do próprio Ministério Público, que antes me denunciou, pois a própria testemunha da acusação, na frente do juiz e da promotora, admitiu que não era verdade a acusação e que era mentira o que constava em seu depoimento, bem como o que foi dito por Daniele, a moça branca que fingiu ser negra e vítima, e que eu nunca chamei ninguém de negra ou macaca.
Foi provado em audiência as mentiras, a farsa e a armação.
No segundo fato, da falsa acusação de injúria racial, também foi provada a minha inocência na audiência, perante o juiz. Além de várias provas, foram ouvidas quatro (4) testemunhas que estavam presentes no momento do fato, as quais provaram ao juiz que nada aconteceu e que Daniele mentiu.
Foi provado em juízo que jamais ofendi a moça. Sobre este fato, houve apenas a palavra isolada, falsa e mentirosa da menina, contra quatro testemunhas idôneas que provaram que nada aconteceu.
Sumiram as imagens das câmeras de segurança, e não existe uma foto ou filmagem sobre as falsas acusações.
O juiz julgou contra as provas concretas, inequívocas e incontestáveis do processo, ignorando a verdade fática e real, incorrendo em grave erro judicial. O juiz ignorou as várias provas de mentiras, má-fé, falso testemunho e denunciação caluniosa que estão no processo a meu favor.
Convido todos a lerem o processo. Qualquer um do povo vai ver provada a minha inocência.”
Metrópoles





















