Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a pensão para filhos e dependentes menores de idade de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga em dezembro.
“Temos a previsão de iniciar esse pagamento a partir de dezembro. Vou confirmar, mas o ministro Wolney [Queiroz], da Previdência [Social], que é o órgão responsável por fazer esse pagamento, [definiu o pagamento] para começar a partir de dezembro”, disse Márcia durante o programa Bom Dia, Ministra.
A decisão foi divulgada pela primeira vez no fim de setembro. A pensão vai garantir um salário mínimo – atualmente, R$ 1.518 – para esses dependentes.
Márcia comentou que o pagamento serve como “uma reparação mínima do Estado brasileiro”.
“Isso dificulta muito a vida das pessoas. Então, queremos que elas estejam muito mais protegidas. Claro que não volta a dor da ausência da mãe, mas é uma medida que o governo federal tomou em defesa da proteção.”
Como solicitar
Para ter acesso ao benefício é necessário ter uma renda familiar mensal por pessoa que seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo. No caso de vítimas com mais de um filho ou dependente, a pensão será dividida em partes iguais entre os que têm direito.
Os beneficiários também devem ter inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), atualizado a cada 24 meses.
A pensão não pode ser recebida junto com outros benefícios previdenciários do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), dos RPPS (Regimes Próprios) ou do sistema de proteção social dos militares.
O pagamento da cota individual será interrompido quando o filho ou dependente completar 18 anos. Quem já tiver mais de 18 anos na data em que a lei for publicada não poderá receber o benefício.
O pedido da pensão especial deve ser feito pelo responsável legal dos filhos ou dependentes da vítima. No entanto, é proibido que crianças e adolescentes sejam representados pelo autor, coautor ou qualquer envolvido no feminicídio, tanto para solicitar quanto para administrar o benefício.
O INSS é o órgão encarregado de receber o pedido, analisar e decidir sobre a concessão. As equipes de assistência social devem orientar as famílias a atualizar o CadÚnico, incluindo a nova composição familiar após a perda da mulher vítima de feminicídio.
A pensão deverá passar por revisão a cada dois anos para verificar se as condições que justificaram sua concessão permanecem válidas.
O pagamento começa a valer a partir da data do pedido, sem retroagir ao dia da morte da vítima.
Documentação
Para solicitar a pensão, é necessário apresentar um documento oficial com foto da criança ou adolescente ou, se não houver, a certidão de nascimento.
Para filhos menores, é preciso apresentar algum documento que comprove que o caso se trata de feminicídio, como:
- auto de prisão em flagrante;
- denúncia ou conclusão do inquérito policial;
- decisão judicial.
Se o benefício for destinado a outro dependente da vítima, é obrigatório apresentar o termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.























