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Justiça Eleitoral julga improcedente mais uma ação contra prefeita e vice de São Sebastião do Umbuzeiro

paraibadagente por paraibadagente
03/10/2025
in Destaques, Notícias, Política
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Justiça Eleitoral julga improcedente mais uma ação contra prefeita e vice de São Sebastião do Umbuzeiro
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A Justiça Eleitoral da 29ª Zona, em Monteiro, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Com a Força do Povo Unidos Venceremos” contra a prefeita de São Sebastião do Umbuzeiro, Adalcy Milene de Freitas Neves (Republicanos), o vice-prefeito Paulo Fernando Feitosa e o ex-prefeito Adriano Jerônimo Wolff. A decisão foi proferida no último dia 1º de outubro pelo juiz eleitoral Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa.

A ação acusava os investigados de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024, alegando contratações irregulares de servidores por excepcional interesse público e de empresas terceirizadas para favorecer a campanha da chapa vencedora.

Na análise do caso, o magistrado destacou que, embora relatórios do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) apontem possíveis irregularidades administrativas e trabalhistas, não ficou comprovado o liame eleitoral — ou seja, que tais práticas tenham sido usadas com a finalidade de desequilibrar a disputa.

“A mera existência de irregularidades administrativas, por mais graves que sejam, não se converte automaticamente em abuso de poder político ou econômico para fins eleitorais, se desacompanhada de prova robusta de sua finalidade de influenciar o pleito”, destacou o juiz em sua decisão.

Segundo os autos, o número de contratados temporários chegou a ser menor em 2024 (46) do que em anos anteriores, o que enfraqueceu a tese de contratação em massa para fins eleitorais. A sentença também ressaltou que a vitória da chapa de Adalcy e Paulo Fernando foi expressiva, com 61,51% dos votos válidos, diferença de mais de 23% para o segundo colocado, o que afastaria a alegação de desequilíbrio na disputa.

O Ministério Público Eleitoral havia opinado pela improcedência da ação, e a decisão acompanhou integralmente esse parecer.

Com isso, ficam mantidos os mandatos da prefeita e do vice de São Sebastião do Umbuzeiro, eleitos em 2024, e o processo foi encerrado sem aplicação de penalidades.

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