Através da Lei Complementar Nº059/2024, a Prefeitura de Monteiro concede a 2ª Semana de Conciliação, onde os contribuintes terão o benefício da anistia de multas e remissão de juros ao quitarem seus débitos junto à Fazenda Pública Municipal.
A lei concede aos contribuintes que tiverem débitos de tributos municipais, preços e tarifas públicas, inscritos ou não em dívida ativa, poderão, mediante requerimento específico protocolado na Prefeitura Municipal, obter benefícios fiscais, nos seguintes termos:
– 100% de juros e multas, cominando com 20% de desconto do valor atual do débito, para pagamento à vista;
– 100% de juros e multas para pagamento em até 10 (dez) parcelas.
A parcela do débito será calculada considerando-se a incidência de correção monetária calculada na forma definida no Código Tributário Municipal onde cada parcela não poderá ser inferior a R$100,00 (cem reais).
Ainda de acordo com a Lei, os débitos que já foram judicializados, não poderão ser negociados dentro destas condições. Os acordos serão considerados descumpridos com o não pagamento de qualquer das parcelas dentro do prazo de vencimento, o que incidirá multa de 20% sobre o valor remanescente inadimplente, cuja execução continuará sobre o valor do débito restante, acrescidos os encargos.
Para obter o benefício, o contribuinte deverá comparecer ao Centro de Treinamento Alexandre da Silva Brito (Antigo Clube Municipal) e protocolar o requerimento de pagamento do débito, do dia 01 ao dia 10/10/2025.