Nos últimos dias, circulou a informação de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria decidido que prefeitos e prefeitas estariam proibidos de utilizar seus perfis pessoais nas redes sociais para divulgar ações públicas. Segundo essa interpretação, políticos em geral não poderiam compartilhar imagens ou informações institucionais em suas contas privadas, sob pena de caracterização de promoção pessoal ilícita, passível, inclusive, de condenação por ato de improbidade administrativa.
O advogado, especialista em Direito Municipal e consultor jurídico da Associação dos Municípios do Cariri e Agreste Paraibano, Dr. Emerson Vasconcelos, esclareceu que a decisão em questão, proferida no Recurso Especial nº 2175480 – SP (2023/0257925-7), não estabelece uma proibição genérica ao uso de redes sociais pessoais pelos gestores públicos. “O que ocorreu, na verdade, foi a autorização para o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, o que acabou gerando interpretações equivocadas e, consequentemente, insegurança jurídica para a gestão pública municipal”, pontuou.
O jurista acrescentou: “Podemos afirmar, com segurança, que o STJ não proibiu prefeitos de usarem redes sociais pessoais para divulgar ações de sua gestão. O acórdão analisado, referente ao programa Asfalto Novo do governo de João Doria Júnior, então prefeito de São Paulo, não trata de vedação à divulgação em perfis pessoais, mas sim da utilização de recursos públicos para a produção desse material. Ressalte-se, ainda, que o referido processo sequer possui decisão final e não tem efeito vinculante para outros prefeitos.”
Portanto, a decisão do STJ não representa nenhuma inovação normativa. Ela não proíbe a divulgação de atos institucionais em redes sociais pessoais de gestores públicos, mas apenas reforça que essa veiculação deve ocorrer sem a utilização de recursos públicos.