O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, reprovou nesta quarta-feira (24) às contas das prefeituras de Bom Jesus e de Mogeiro, referentes ao exercício de 2023.
Na análise das contas de Mogeiro (proc. nº 01898/24), o relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, justificou a emissão do parecer contrário, destacando a falta de pagamento das obrigações com a Previdência Social. Ele pontuou ainda que a gestão descontava nos contracheques dos servidores e não repassava ao instituto próprio.
Apesar dos alertas do TCE, a inconsistência permaneceu. Outro aspecto que contribuiu para reprovação das contas foi o elevado número de servidores contratados de forma excepcional, sem a observância dos requisitos da lei.
No caso de Bom Jesus (proc. nº 02522/24), conforme o voto do conselheiro Arnóbio Alves Viana, a irregularidade que ensejou a desaprovação da prestação de contas, por unanimidade, foi o descontrole contábil.
O município cumpriu vários quesitos em relação aos limites constitucionais, mas deixou de atender a várias outras exigências legais. O parecer do Ministério Público de Contas foi pela emissão de parecer contrário. Cabem recursos em ambos os processos.