A 2ª Vara Mista de Bayeux aceitou parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra Hitalo José Santos Silva e Israel Nata Vicente, determinando que o processo seja desmembrado devido à competência específica da Vara da Infância e Juventude.
Os acusados respondem a acusações relacionadas à produção de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes, prevista no artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de crimes previstos no Código Penal, como trabalho análogo à escravidão (art. 149-A), satisfação de lascívia na presença de menores (art. 218-B) e exploração da prostituição (art. 228).
O juiz Bruno Cesar Azevedo Isidro explicou que a Vara da Infância e Juventude tem competência restrita aos crimes tipificados no ECA, não podendo julgar outros delitos apenas por conexão com esses casos. Por isso, apenas a acusação relativa ao artigo 240 do Estatuto será analisada por essa Vara, enquanto os demais crimes serão encaminhados à Vara Criminal de Bayeux.
“O desmembramento dos autos é obrigatório. Cabe à Vara da Infância e Juventude processar apenas a denúncia referente ao ECA, remetendo o restante à Vara Criminal para análise dos demais delitos”, afirmou o magistrado, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Dessa forma, a denúncia foi recebida parcialmente, com a Vara Criminal responsável por avaliar as imputações previstas no Código Penal.
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