No Result
View All Result
16 de setembro de 2025
Paraíba da Gente
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Web Rádio
  • Web TV
  • Sobre
  • Contato
  • Login
No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Web Rádio
  • Web TV
  • Sobre
  • Contato
No Result
View All Result
Paraíba da Gente
No Result
View All Result

Tatuador é condenado por lesão corporal gravíssima após tatuar adolescente sem autorização dos pais

tatuador não foi identificado porque o caso está em segredo.

paraibadagente por paraibadagente
14/09/2025
in Destaques, Notícias
0
Tatuador é condenado por lesão corporal gravíssima após tatuar adolescente sem autorização dos pais
400
SHARES
2.4k
VIEWS
WhatsAppFacebook

Um tatuador de Brusque, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi condenado por lesão corporal gravíssima após fazer uma tatuagem no pescoço de um adolescente de 16 anos sem autorização dos pais. Cabe recurso.

O tatuador não foi identificado porque o caso está em segredo. O g1 não conseguiu contato com a defesa dele.

Ele recebeu pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas medidas alternativas: pagamento de um salário-mínimo a uma entidade beneficente e prestação de serviços à comunidade.

O resultado da sentença foi divulgado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina na quinta-feira (11).

Entenda a sentença

A denúncia contra o tatuador foi feita pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A tatuagem foi feita em 27 de janeiro de 2024.

Segundo a denúncia, após o fato, o adolescente chegou em casa com uma camiseta enrolada no pescoço. Somente no dia seguinte o pai notou a tatuagem.

O MPSC argumentou que o Código Civil brasileiro descreve menores de 18 anos como incapazes de exercer todos os atos da vida civil, o que está previsto no artigo 4º, inciso I.

A sentença também traz os interrogatórios dos envolvidos. O tatuador disse que sabia que só poderia fazer tatuagens em menores de 18 com autorização dos pais. Porém, declarou que se esqueceu de pedir o consentimento dos responsáveis e que foi procurado pelo próprio adolescente.

Já o jovem disse que não foi pedido documento ou autorização para fazer a tatuagem. O pai do adolescente disse que nunca consentiria e que o filho trabalhava e pagou com o próprio dinheiro. Declarou ainda que tinha conversado com os filhos sobre o assunto e orientado que era contra tatuagens.

O juiz Edemar Leopoldo Schlosser considerou que houve lesão corporal permanente e que “menores de 18 anos são incapazes juridicamente para consentir com o próprio lesionamento”.

Por g1 Santa Catarina

Previous Post

Paraíba registra 11° doação de coração de 2025 e segunda em menos de 48 horas

Next Post

Crueldade: homem é assassinado a facadas na frente dos filhos dentro de casa

Next Post
Crueldade: homem é assassinado a facadas na frente dos filhos dentro de casa

Crueldade: homem é assassinado a facadas na frente dos filhos dentro de casa

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Paraíba da Gente

© 2025 Paraíba da gente - Monteiro - PB .

  • Início
  • Sobre
  • Contato

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Notícias
  • Política
  • Policial
  • Polêmica
  • Rádio
  • Contato
  • Sobre
  • Login

© 2025 Paraíba da gente - Monteiro - PB .