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Com prisão revogada, militares suspeitos de chacina recusam usar tornozeleira eletrônica na Paraíba

paraibadagente por paraibadagente
10/09/2025
in Destaques, Notícias
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Com prisão revogada, militares suspeitos de chacina recusam usar tornozeleira eletrônica na Paraíba
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Apesar da decisão judicial que concede liberdade provisória aos cinco militares presos por suspeita de participação de uma chacina na cidade de Conde, Litoral Sul da Paraíba, os policiais rejeitam cumprir as medidas cautelares impostas pela Justiça, a exemplo de uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo a defesa, os PM’s argumentam que eles se sentem “humilhados” e por isso “se recusam a usar o equipamento” de monitoramento.

Os policiais foram soltos e devem cumprir as seguintes medidas cautelares:

  • Uso de tornozeleira eletrônica;
  • Afastamento imediato do serviço operacional (policiamento ostensivo ou tático);
  • Proibição de manter contato com familiares das vítimas, testemunhas e demais investigados;
  • Proibição de frequentar localidades próximas às residências das vítimas e seus familiares, complementando a medida de monitoração eletrônica;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno, das 20h às 5h do dia seguinte, e nos dias de folga;
  • Comparecimento mensal em juízo;
  • Proibição de se ausentar da comarca de suas residências por mais de 10 dias sem autorização da justiça.

Os militares haviam sido presos preventivamente no dia 19 de agosto. Na manifestação enviada ao Poder Judiciário, o MP justificou que esse será um processo de longa duração. Por isso, pediu que os cinco presos respondessem em liberdade e com o uso de cautelares.

“Considerando a gravidade dos crimes investigados (homicídios qualificados e fraude processual), a condição funcional dos investigados (policiais militares) e os riscos concretos de reiteração delitiva ou de interferência na instrução processual, mostra-se necessária a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. Tais medidas visam assegurar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e a aplicação da lei penal, sem impor a restrição máxima da liberdade quando não mais se justifica a prisão provisória em sua modalidade temporária”, afirmou a juíza Lessandra Nara Torres Silva na decisão.

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