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Justiça declara inconstitucional lei que permitia festas juninas até às 6h na Paraíba

paraibadagente por paraibadagente
07/08/2025
in Destaques, Notícias
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Justiça da Paraíba nega indenização a pastora que se diz vítima de estelionato sentimental após companheiro ter sumido com carro
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou procedente, nesta quarta-feira (6), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a Lei nº 113/2016, do município de Olho D’Água. A norma autorizava a realização de festejos juninos em praça pública até às 6h da manhã dos dias 21, 22 e 23 de junho. O relator do processo foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

A legislação impugnada determinava que os shows e apresentações musicais pudessem ocorrer até as 6h da manhã e proibia qualquer intervenção que limitasse o horário dos eventos, exigindo apenas comunicação prévia à Polícia Militar e ao SAMU.

De acordo com o Ministério Público, a lei viola os princípios da razoabilidade e da indisponibilidade do interesse público ao permitir eventos com elevado nível de ruído durante toda a madrugada, afetando o direito ao descanso e à saúde dos moradores da região. O órgão também sustentou que a norma municipal impõe obstáculos às ações fiscalizatórias de órgãos ambientais e de segurança pública, além de não apresentar qualquer estudo técnico que justifique sua viabilidade.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a legislação municipal invadiu competências próprias da União e do Estado. Ele também reforçou que o poder público municipal deve buscar o equilíbrio entre a promoção cultural e a proteção ao bem-estar da coletividade.

“Competências municipais não são absolutas. A lei do município, ao fixar o término às 6 horas da manhã, ultrapassa a razoabilidade, isso porque desconsidera o direito de descanso noturno, estendendo-se por toda a madrugada até as primeiras horas da manhã, afetando não apenas uma noite, mas três noites consecutivas”, afirmou o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.

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