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TCE endurece fiscalização e alerta prefeitos sobre gastos excessivos com festas juninas

paraibadagente por paraibadagente
30/05/2025
in Destaques, Notícias
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Disponibilidade financeira do Regime Próprio de Previdência em 23 municípios tem variação negativa
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Com a proximidade dos festejos juninos, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) alerta aos gestores municipais para que observem rigorosamente a legislação que regula os gastos com eventos festivos financiados com recursos públicos.

O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, enfatizou a importância do cumprimento das Resoluções Normativas e decisões recentes da Corte de Contas. Segundo ele, os normativos estabelecem critérios para a realização desses eventos, exigindo, entre outros pontos, compatibilidade com o cronograma mensal de desembolso. O objetivo é garantir que as festividades não comprometam obrigações essenciais dos municípios, como o pagamento da folha de pessoal, os investimentos em saúde e educação, o repasse à previdência e o pagamento a fornecedores.

“A atuação responsável do gestor exige o respeito aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e razoabilidade, especialmente diante de outras demandas prioritárias, como infraestrutura, saúde e educação”, destacou o presidente.

O TCE-PB orienta que a realização de eventos com recursos públicos deve ocorrer apenas em situações de comprovado interesse público, como tradição cultural consolidada ou potencial geração de receitas por meio do turismo. Municípios em estado de calamidade pública ou emergência devem se abster dessas despesas.

O Tribunal também chama atenção para o regime jurídico das contratações públicas previsto na Lei nº 14.133/2021, que reforça o papel fiscalizador dos Tribunais de Contas e impõe regras mais rígidas para o uso de recursos públicos.

Penalidades — Em caso de descumprimento das normas, o TCE-PB poderá aplicar penalidades aos gestores, como multas e a obrigação de ressarcimento ao erário, especialmente quando identificadas contratações irregulares ou despesas incompatíveis com a realidade fiscal do município.

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