A Prefeitura de Monteiro, por meio da Secretaria de Administração, vem reafirmar aos proprietários de terrenos, quintais ou pátios, que de acordo com a Lei Complementar 029/2023, é terminantemente proibido que tais locais sirvam como depósitos de lixo ou entulho, aterro sanitário ou qualquer outro propósito que apresente nocividade à saúde pública ou meio ambiente.
Portanto, “o proprietário que tiver algum terreno nestas condições e não tomar providências após notificado, poderá ter cobrada e executada uma multa no valor de R$384,16 (trezentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos)”, informa a secretária Fátima Sousa.
“Temos observado que alguns terrenos estão em completo abandono, a maioria dos proprietários já foram notificados e caso não realizem a limpeza, serão multados. Pedimos encarecidamente que a população e proprietários cooperem conosco para que possamos deixar Monteiro sempre em boas condições para todos!”, solicita a secretária de Administração.
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