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INSS deixa de suspender pagamentos por falta de prova de vida

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    O Ministério da Previdência Social publicou, nesta sexta-feira (17/1), uma portaria que suspende o bloqueio do pagamento dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para aqueles que não apresentam a prova de vida. A medida será válida por seis meses, a contar de 1º de janeiro deste ano.

    • INSS não deixará de pagar benefícios em ausência de prova de vida.
    • A pasta realiza a checagem de vida pelo cruzamento de dados.
    • A medida será válida por seis meses, a contar de 1º de janeiro deste ano.

    A prova de vida é mandatória para os segurados que recebem benefícios como aposentadorias, pensões por morte e auxílio por incapacidade.

    Até 2023, o procedimento era feito pelo próprio beneficiário, que precisava comparecer a um terminal de atendimento do banco pagador. A partir de 2023, ficou sob a responsabilidade do INSS realizar a prova de vida dos segurados.

    O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que “o INSS não vai bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação de vida. O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações.

    “O cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro”, informou o INSS.

    Apesar de não ser mais obrigatória, o beneficiário ainda pode realizar a comprovação de vida por conta própria pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco em que recebe os pagamentos por biometria, em aplicativo ou caixa eletrônico, se a opção estiver disponível.

    Prova de vida

    O processo de verificação é realizado pelo cruzamento de dados com bases governamentais para checar se o beneficiário está vivo.

    Dados checados:

    • Acesso ao Meu INSS com o selo ouro.
    • Nas instituições financeiras (banco) quando: a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico e b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica.
    • Atendimento: a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse e b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.
    • Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar.
    • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
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