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Juiz condena vereador eleito a um ano de prisão por chamar oposição de “macacos”

paraibadagente por paraibadagente
22/11/2024
in Destaques, Política
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Juiz condena vereador eleito a um ano de prisão por chamar oposição de “macacos”
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O juiz eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Daniel de Sousa Campos, acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral e condenou o ex-secretário municipal de Saúde e vereador eleito por Alto Taquari, Michel Lucas Rocha Souza (União Brasil), a 1 ano, 2 meses e 25 dias de reclusão e pagamento multa pelos crimes de injúria eleitoral e racismo. Durante comício eleitoral, quando ainda era candidato, Michel chamou opositores de “macacos”. Embora tenha sido condenado, Michel poderá recorrer em liberdade.

“Em decorrência da exploração de todas as ordens sofridas ao longo da história pelas pessoas negras ou afrodescendentes, é imperiosa a instituição de políticas públicas para reparar, ainda que minimamente, os danos ocasionados. Isso justifica a existência de leis, tratados e precedentes jurisprudenciais protetivos para conter os efeitos da estrutura racista, de modo a equiparar todos os povos e raças a nível de efetiva igualdade”, argumentou o magistrado.

De acordo com a denúncia, durante evento político, o candidato chamou o candidato à prefeito da oposição, Marco Aurélio Julien (MDB), e seus apoiadores de “macacos”. Além disso, ofendeu a dignidade do idoso  Sebastião Higino da Costa.

O caso ocorreu no dia 19 de setembro de 2024, quando Michel Lucas realizou uma postagem no status do aplicativo de mensagens WhatsApp com a expressão “estão desesperados kkkkk Dr velório tá bravo”, numa inferência a Sebastião da Costa. No dia seguinte, 20, durante a realização de um comício, voltou a atacar a vítima chamando  de “velho gagá”.

“Somam-se as penas, ainda que, de reclusão e detenção, pois ambas são penas privativas de liberdade. Assim, procedo à somatória das reprimendas para fixar definitivamente 01 ano, 02 meses e 25 dias de pena privativa de liberdade e pagamento de 12 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos”, decidiu.

 

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