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Assessoria de Luiz Couto rebate sugestão de aposentadoria feita por Jackson Macêdo: “gerador de conflitos”

paraibadagente por paraibadagente
18/05/2024
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Assessoria de Luiz Couto rebate sugestão de aposentadoria feita por Jackson Macêdo: “gerador de conflitos”
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O deputado federal Luiz Couto (PT) criticou a fala do presidente estadual do PT na Paraíba, Jackson Macêdo, que sugeriu ao parlamentar a aposentadoria. A sugestão foi dada em entrevista ao Programa Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM de João Pessoa, nesta sexta-feira (17), “está na hora do deputado se aposentar”.

A assessoria de Couto disse que o presidente estadual do PT, Jackson Macêdo, cometeu crime de etarismo contra o deputado federal do seu próprio partido, Luiz Couto. “Um presidente de um partido deve ser sempre um conciliador, jamais um gerador de conflitos. Infelizmente, é assim que vem se comportando Jackson Macêdo”, criticou o coordenador do mandato de Couto, Luís Nunes, que também é Secretário de Organização do PT/PB.

Segundo ele, Jackson Macêdo infringiu o Estatuto do Idoso e a Constituição Federal ao ser desrespeitoso e negar a importância e o legado do Deputado Luiz Couto.

“Jackson está desrespeitando e negando a história, o trabalho e o legado do Deputado Luiz Couto. Isso tudo devido ao debate interno do PT, onde o deputado, em reunião com o Grupo de Trabalho Eleitoral do PT Nacional, afirmou que Jackson tem opinião isolada de aliança em favor do prefeito Cícero Lucena. E o pior, está cometendo crime, o que é inadmissível. O Estatuto do Idoso, além de proibir a discriminação contra a pessoa idosa, estipula penas e sanções para quem comete tal crime”, disse Luizinho, como é conhecido Nunes.

Ele enfatiza o artigo 96, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que diz que quem discriminar pessoa idosa “por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, poderá responder Pena de reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa”. Além de desrespeitar a Constituição Federal, que expressa em seu artigo 5º, inciso XLI: “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais” e inciso XLII: que “Assegura o direito à igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, incluindo idade.

“Além disso, o parágrafo 1º do Estatuto inclui na mesma pena quem “desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar a pessoa idosa por qualquer motivo”, destacou o coordenador do mandato de Couto.

Com ClickPB

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