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Senado deve votar nesta terça se posse e porte de qualquer quantidade de droga ilícita é crime

paraibadagente por paraibadagente
16/04/2024
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Senado deve votar nesta terça se posse e porte de qualquer quantidade de droga ilícita é crime
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O plenário do Senado começa a votar nesta terça-feira (16) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita. De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta foi aprovada por ampla maioria na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa e é vista como uma resposta ao julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Antes de ser submetida à votação em primeiro turno, a proposta foi discutida em cinco sessões no plenário do Senado. Após a primeira votação, o texto ainda será debatido em mais duas sessões. Para que uma PEC seja aprovada, é necessário o apoio de pelo menos dois terços dos senadores (54 votos), após dois turnos de deliberação. A data da votação em segundo turno ainda não foi definida.

Segundo apurou o R7, isso vai depender do resultado da primeira votação. Se aprovado pelos senadores, o texto será enviado à Câmara dos Deputados.

A PEC adiciona ao artigo 5º da Constituição o texto afirmando que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização”.

CCJ, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), incorporou uma emenda no texto para garantir que haja uma distinção clara entre traficantes e usuários de drogas. Ele acatou a sugestão do senador Rogério Marinho (PL-RN) de que essa diferenciação seja baseada nas circunstâncias específicas de cada caso. Quem vai determinar a diferença entre usuário e traficante é a polícia.

O parecer de Efraim também especifica que os usuários de drogas devem ter penas alternativas à prisão e receber tratamento para a dependência química. Nesses casos, a legislação atual já prevê medidas como advertências sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e participação em programas educativos, sem necessidade de prisão.

Especialistas divergem sobre texto da PEC

Em debate no plenário, nessa segunda-feira (15), especialistas e senadores divergiram sobre a proposta. Segundo a pesquisadora do Núcleo de Epidemiologia Psiquiátrica da Universidade de São Paulo (USP) Camila Magalhães, o uso de drogas é um problema complexo, influenciado por diversos fatores. Portanto, ela considera inadequado que o sistema criminal seja o principal instrumento da política de drogas.

“São inúmeros os fatores relacionados ao aparecimento de problemas decorrentes do uso de drogas. Entre eles, por exemplo, estão o tipo e a qualidade da droga consumida; a quantidade e a frequência consumida, ou seja, quanto maior a quantidade, maior a frequência do uso de determinada substância, mais problemas o indivíduo vai ter; a idade de início, ou seja, quanto antes alguém começa a fazer uso de uma substância, antes ele vai ter dependência e outros problemas; fatores socioculturais do país também estão envolvidos, por exemplo, quanto maior a desigualdade social, mais as pessoas terão problemas com o uso de substâncias e dependência, assim como a qualidade da lei que regulamenta o uso”, afirmou.

Também contra a aprovação da PEC, o advogado e professor da UFMG Marcelo Leonardo, conselheiro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), afirmou que a proposta é inconstitucional por violar o art. 5º, inciso X, da Constituição que diz: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

“O art. 5º é um dos núcleos duros da Constituição na questão do Estado democrático de direito. A tentativa de colocar no art. 5º algo que é restrição, quando o art. 5º cuida de direitos e garantias que devem ser ampliados, nos leva a sustentar a sua inconstitucionalidade. E isso permite pensar, se o Senado aprovar a PEC — diz o Presidente que pode ser, inicialmente, na sessão de amanhã [terça] —, nada permite pensar o contrário”, defendeu.

Já Ronaldo Laranjeira, médico e coordenador da Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), se posicionou favorável à aprovação da PEC 45/2023.

“Qual foi o impacto da legalização nos Estados Unidos? Nós já temos esses dados, não precisamos de mais pesquisas para entender qual foi o impacto dessa tentativa de paz com as drogas: 20% dos jovens nos Estados Unidos usando maconha, uma queda de 7% do quociente de inteligência pelo uso da maconha e um prejuízo da competitividade dos jovens pela diminuição da memória, pela diminuição da função executiva. Esse foi o impacto da paz com as drogas”, afirmou.

Na mesma linha, o presidente da Associação dos Psiquiatras da América Latina (Apal), Antônio Geraldo da Silva, defendeu que a aprovação da proposta vai “reduzir o sofrimento das famílias” e o “adoecimento mental do povo brasileiro”.

“Quando você aumenta a possibilidade de a pessoa ter acesso às drogas, você vai usar mais drogas, você vai diminuir a percepção de risco que é o uso da droga. Quando é proibido fica claro: isso é proibido, não pode, faz mal à saúde”, comentou.

STF discute sobre gramas de maconha

O porte de drogas para consumo próprio também está sendo analisado pelo STF. No entanto, um pedido de vista no último dia 6 fez com que o julgamento fosse suspenso. Até agora, cinco votos consideram inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso concordam que ter até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas é considerado consumo pessoal. O ministro Edson Fachin também considera inconstitucional, mas não especifica uma quantidade, pois acha que é responsabilidade do Legislativo determinar os limites.

Os outros três votos apoiam a regra da Lei de Drogas. Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques estabelecem 25 gramas ou seis plantas fêmeas como quantidade para caracterizar o uso. André Mendonça define a quantidade como 10 gramas. Faltam os votos de Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux.

COM INFORMAÇÕES R7

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